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Juliana de Chaparral dispensa Marciel Sales da vice e prioiriza Lúcio de Orobó para compor a chapa majoritária em Casinhas 375f6b

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10.8.24 v428


A candidata a reeleição pela coligação "´É o povo de Novo", a atual prefeita de Casinhas, a Juliana de Chaparral (união Brasil, encontra-se com o registro de candidaura registrado no Divulgacand, Site do Tribunal Superior Eleitoral. Após convenção partidária a candidata optou pelo atual vice Prefeito de Orobó, de nome Lúcio Silva, que transferiu o domicílio eleitoral para o Município de Casinhas. Na convenção, Lúcio foi oficializado o vice para compor a chapa com Juliana de Chaparral para a eleição deste ano. O atual vice Prefeito de Casinhas,Marciel Sales que era cogitado para permanecer na vice, foi retaliado e ficou de fora para compor  o que seria  chapa com Juliana.
Com isso, vereadores e secretários e lideranças políticas da Prefeita, minimizam a situação e perdem força política em Casinhas.
Ainda de acordo com informações, a coligação União e federação PSDB e cidadania. No Site, a Prefeita declarou R$ um patrimônio de 613.000, 00 reais em bens. 
  1. Galpão
    UMA GARAGEM NO CENTRO DE OROBÓ
    R$ 30.000,00
  2. Terreno
    UM TERRENO EM SURUBIM
    R$ 60.000,00
  3. Terreno
    UM TERRENO NO BELO MONTE EM CASINHAS
    R$ 80.000,00
  4. Depósito bancário em conta corrente no País
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    R$ 786,40
  5. Depósito bancário em conta corrente no País
    BANCO DO BRASIL
    R$ 9.394,71
  6. Depósito bancário em conta corrente no País
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    R$ 53.022,03
  7. Apartamento
    UM APARTAMENTO JUNTO A EMPRESA: CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
    R$ 380.000,00

Casinhas perde recursos do FUNDEB para 2024 por não atender indicadores de melhorias na educação na gestão de Juliana de Chaparral 555k6k

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6.1.24 3c5g3u




Com Blog do Nil Junior 

Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020. Dentre as cidades pernambucanas listadas. Casinhas consta na lista..

Orobó, Casinhas e Bom Jardim estão na lista por não cumprirem o disposto no art. 14, § 1º, inciso I da referida lei. Além dessas, São José do Egito também figura no documento, não apresentando melhorias em nenhum dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, conforme metodologia estabelecida na Portaria MEC nº 975, de 13 de dezembro de 2022.

O não cumprimento das condicionalidades previstas resultou na não habilitação desses municípios à complementação VAAR do Fundeb 2024. O processo visa garantir que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados de forma eficiente, promovendo melhorias no ensino e na gestão educacional.

O FNDE reforça a importância do atendimento às condicionalidades estabelecidas para que os municípios possam receber a complementação VAAR e, assim, fortalecer a educação básica, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais. O não cumprimento dessas normativas impacta diretamente na qualidade e eficácia das políticas públicas educacionais implementadas nos municípios mencionados. Clique aqui e veja a lista de todas as cidades pernambucanas que estão na lista divulgada pelo FNDE.

As consequências para municípios que aparecem na lista de inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024 são as seguintes:

Perda de recursos financeiros: A complementação VAAR é um mecanismo de equalização de recursos do Fundeb, destinada aos municípios que não conseguem atingir o valor-aluno-ano-real (VAAR) mínimo. A ausência da complementação VAAR significa que os municípios inabilitados terão menos recursos para investir na educação básica.

Impacto negativo na qualidade da educação: A perda de recursos financeiros pode ter um impacto negativo na qualidade da educação nos municípios inabilitados. Isso porque os recursos do Fundeb são utilizados para financiar uma série de ações e programas educacionais, como a contratação de professores, a aquisição de materiais didáticos e a manutenção das escolas.

Mudanças na gestão educacional: Os municípios inabilitados devem adotar medidas para melhorar sua gestão educacional, a fim de se habilitarem à complementação VAAR no ano seguinte. Essas medidas podem incluir a adoção de um plano de ação para o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, a realização de capacitações para os gestores educacionais e a adoção de sistemas de monitoramento e avaliação da educação.

De acordo com a Lei nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb, as condicionalidades de melhoria de gestão que devem ser cumpridas pelos municípios para se habilitarem à complementação VAAR são as seguintes:

Implementação de plano de ação para a educação: O plano de ação deve conter metas e ações para a melhoria da educação básica no município, com foco em indicadores como o o, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Pagamento do piso salarial profissional nacional dos professores: Os municípios devem pagar o piso salarial profissional nacional dos professores, de acordo com a Lei nº 11.738/2008.

Garantia de jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para professores da educação básica: Os municípios devem garantir que os professores da educação básica tenham uma jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais.

Formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica: Os municípios devem promover a formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica, com foco na melhoria da qualidade do ensino.

Implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação: Os municípios devem implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.

Os municípios que não cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão serão inabilitados à complementação VAAR por um período de dois anos. Após esse período, os municípios poderão solicitar a reabilitação à complementação VAAR, desde que comprovem o cumprimento das condicionalidades.

Tribunal de Justiça aprova a desativação de comarcas em 43 cidades de Pernambuco 3p4l1u

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16.12.20 1m5n20

         OAB critica fechamento de Fóruns em cidades de Pernambuco. Encontro foi realizado na cidade de Vertentes PE.

TJPE aprova desativação de comarcas em 43 cidades devido a baixo percentual de processos; OAB e municípios criticam
Comarcas desativadas am a ser agregadas a outras, de cidades vizinhas, para onde os moradores terão que se deslocar para ter o a serviços jurídicos ou audiências.
Por G1 PE e TV Globo
Um projeto de resolução que diminui de 150 para 107 o número de comarcas do Judiciário estadual foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com a decisão, 43 comarcas com baixo percentual de processos que ingressam anualmente na Justiça serão agregadas a de outras localidades 
De acordo com esse projeto, quando essas comarcas forem desativadas, moradores de 43 cidades (veja a lista no fim da reportagem) terão que se deslocar para municípios vizinhos para ter o a serviços do Judiciário ou participar de audiências. A resolução do TJPE define comarca como o território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição.

Segundo o documento, cada comarca pode contar com uma ou mais varas e, assim, abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e eleitores, do movimento forense e da extensão territorial.

O tribunal decidiu agregar as comarcas em que o número de processos seja menor que 50% da média de novos casos, nos últimos três anos. O TJPE justificou a unificação das comarcas por critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disse que os tribunais devem providenciar a extinção, transformação ou transferência de unidades com poucos processos.

Datada de 26 de novembro, a resolução foi aprovada na segunda-feira (14) e divulgada nesta terça-feira (15) pelo Judiciário estadual. A medida deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.

Críticas à decisão
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, a desativação de 43 comarcas no estado vai trazer prejuízo aos moradores das localidades afetadas.

"No nosso ver, é um equívoco muito grande, do ponto de vista jurídico, porque a nossa Constituição Estadual estabelece que todo município será sede de comarca e também porque o Código de Organização Judiciária prevê que precisa de lei para que haja a mudança de sede da comarca, e agregação, extinção, o nome que se quer usar, na verdade, para a mudança de sede de comarca", declarou.

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, também questionou a medida do Judiciário estadual.

"A medida afasta o cidadão de reclamar e buscar seus direitos porque fica muito mais distante do povo. Suspender os serviços, fechar a comarca, sair o juiz e sair o promotor de uma cidade significam um prejuízo enorme para que as pessoas possam alçar busca de direitos e, consequentemente, de cidadania", afirmou.

Justificativa do TJPE
Em nota, o TJPE disse que "o principal objetivo da agregação é otimizar a prestação jurisdicional, tendo como foco a readequação da força de trabalho de servidores, a equalização da distribuição de processos entre os Juízos e o redimensionamento dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e servidores", além de trazer "redução de despesas com investimentos, custeio e pessoal".


O tribunal também afirmou que, caso haja incremento na distribuição processual, as comarcas agregadas poderão voltar a funcionar posteriormente. O cronograma para a agregação será apresentado em 60 dias, segundo o TJPE.

"Como forma de manter os serviços judiciais atendendo a população, o Judiciário está priorizando a digitalização de processos, para facilitar os julgamentos através do Processo Judicial Eletrônico sem maior demora; por meio de parceria com diversos órgãos, está expandindo a realização de audiências por videoconferências para aqueles que não dispõem de meios, sempre que a legislação permitir, evitando deslocamentos e agilizando o andamento dos processos", afirmou, em nota.

O TJPE declarou, ainda, que está em contato com os municípios "para que participem do esforço para atender as demandas dos cidadãos, com a possibilidade de celebração de convênios para instalação de Casas de Justiça e Cidadania com uma atuação voltada à conciliação".

Lista de comarcas desativadas

Comarca agregada           Comarca agregadora
Angelim                              Canhotinho
Belém de Maria                   Lagoa dos Gatos
Betânia                                  Custódia
Brejão                                Garanhuns
Buenos Aires                       Tracunhaém
Cachoeirinha                      São Caetano
Calçado                                   Lajedo
Capoeiras                                   Caetés
Chã Grande                              Gravatá
Cortês                                  Ribeirão
Cumaru                                   ira
Ferreiros                             Timbaúba
Gameleira                                  Ribeirão
Iati                                           Saloá
Ibirajuba                                  Altinho
Inajá                                         Ibimirim
Itapissuma                      Itamaracá
Itaquitinga                         Condado
Jataúba                         Santa Cruz do Capibaribe
Joaquim Nabuco                        Palmares
Jurema                                  Lajedo
Lagoa de Itaenga                  Feira Nova
Lagoa do Ouro                        Correntes
Maraial                                 Catende
Moreilândia                            Exu
Orobó                             João Alfredo
Palmeirina                               São João
Pedra                               Venturosa
Poção                               Pesqueira
Primavera                                 Amaraji
Riacho das Almas                   Caruaru
Rio Formoso                       Tamandaré
Sairé                              Camocim de São Félix
Santa Maria do Cambucá        Surubim
São Joaquim do Monte          Bonito
São Vicente Férrer             Macaparana
Sirinhaém Ipojuca
Tacaimbó                           São Caetano
Tacaratu                             Petrolândia
Terra Nova                        Parnamirim
Tuparetama               São José do Egito
Verdejante                             Salgueiro
Vertentes                      Taquaritinga do Norte
Fonte: TJPE

MPPE recomenda que exonere servidores contratados, comissionados, temporários ou renovados após homologação de concurso público b592h

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7.11.20 4p3g6j

05/11/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, e aos secretários municipais de istração, Saúde, Educação, Transporte e Assistência Social de Orobó que exonerem todos os servidores contratados, comissionados e temporários, ou renovados, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos previstos em edital de concurso público publicado em 2019. A exceção será concedida àqueles servidores de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença.

De acordo com a recomendação , após tal procedimento, a gestão municipal deverá então convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados, comissionados e temporários efetivados a partir da homologação do certame.

A iniciativa do MPPE se deu após tomar conhecimento de que, em fevereiro de 2020, quando foi publicado o edital de homologação do resultado final do concurso público, candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no edital de convocação foram aprovados para os cargos. Além disso, diversos aprovados noticiaram à Promotoria de Justiça de Orobó que, já após o início do prazo de validade do certame (dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final), 98 contratações de servidores e renovações de contratos ocorreram, tanto para cargos temporários como para comissionados.

Na recomendação, o promotor de Justiça de Orobó, Tiago Meira de Souza, ressaltou que tal hipótese se trata de uma evidente preterição dos aprovados em concurso público, em razão da contratação de temporários/comissionados para o exercício das atribuições destinadas no certame aos classificados. Somado a isso, numa estratégia de economia e gestão fiscal ao enfrentamento da crise econômica ocasionada pela a pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 impôs uma série de limitações à issão de pessoal na gestão pública até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a legislação, fica proibido itir ou contratar pessoal, ressalvadas algumas poucas exceções como reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, entre outras listadas no art. 8º, IV, da LC nº 173/20.

Ainda segundo o promotor de Justiça de Orobó, o Supremo Tribunal Federal possui cristalino entendimento de que "havendo aprovados em concurso público ainda vigente, configura preterição na ordem de nomeação a contratação temporária de pessoal para o exercício das atribuições destinadas aos aprovados no certame”. Além disso, a Súmula nº 15 do STF enuncia que dentro do prazo de validade de um concurso "o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

Em resposta à solicitação do MPPE sobre o ocorrido, a Secretaria Municipal de Educação, esclareceu não ter efetuado nenhuma nomeação do concurso e destacou o fato de não ter contratos temporários com os professores. Apesar disso, o promotor Tiago Meira salientou que o órgão declarou a existência de 28 cargos vagos em 2020, enquanto, em 2019 eram 44, ou seja, houve diminuição dos cargos vagos, mesmo sem contratação/nomeação.

Por fim, o MPPE recomendou à gestão municipal que, durante o período de validade do referido concurso público, se abstenha de realizar contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva.

Um prazo de 15 dias foi fixado para a comunicação do acatamento das medidas recomendadas.

Recadastramento dos servidores municipais - Também à gestão municipal de Orobó, o MPPE recomendou que seja realizado, no prazo de 60 dias, o recadastramento de todos os servidores públicos municipais. O fato ocorre porque chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Orobó que vários servidores públicos estão acumulando indevidamente cargos, com carga horária incompatível, empregos e funções públicas no município, vinculados, ainda, ao estado de Pernambuco e outros municípios.

Constituição Federal, em seu art. 37, veda a acumulação remunerada de cargos públicos. Exceções somente são previstas quando há compatibilidade de horários e os cargos são especificamente os seguintes: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Assim, o MPPE recomendou que após o recadastramento dos servidores, seja criada excepcionalmente uma comissão para verificação da possibilidade das cumulações declaradas, bem como, compatibilidade de horários. No prazo máximo de 30 dias, o poder executivo municipal deverá ainda adotar medidas istrativas necessárias para a cessação das acumulações irregulares, remetendo à Promotoria de Justiça de Orobó as providências adotadas e o resultado.

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado sobre o acatamento das medidas recomendadas.

As Recomendações de nº 014/2020 e nº 015/2020 foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (05

Morre em Orobó o Diretor do Hospital Severino Távora 276w6r

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3.6.20 uw5r

Faleceu em Orobó o Diretor istrativo do Hospital Severino Távora nesta terça feira 02/05. O jovem de nome Rafael Aguiar deixa familiares e amigos consternados com a partida tão precoce. Amigos e conhecidos foram pegos de surpresa com a sua morte. 
Há informação que o jovem cometeu suicídio após enfrentar o covid-19.
A secretaria de Saúde do Município emitiu uma nota de pesar:
A Secretaria Municipal de Saúde vem a público informar que na data de hoje (03/06) não haverá expediente na secretaria ,como também nas unidades de saúde . ESTAMOS DE LUTO! Pela perda irreparável do nosso amigo e Diretor istrativo do Hospital Severino Távora RAFAEL AGUIAR.Ele que era um homem irável, excelente Profissional,Defensor do SUS , apaixonado pela Saúde Pública e que não media esforços para cuidar do Povo Oroboense! A nossa eterna GRATIDÃO! E nossos mais sinceros sentimentos a todos os parentes e amigos que sofrem esta triste e precoce partida.

Matéria atualizada no dia 04 de junho de 2020 às 18:13

PERNAMBUCO: Veja quanto cada município deverá receber de auxílio do governo, segundo CNM 6f6z

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1.6.20 16hu

Diario de Pernambuco
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, do governo federal, entrou em vigor nesta segunda-feira (1º). De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as cidades pernambucanas deverão receber, ao todo, um montante de R$ 867.131.773,10. A CNM publicou eu seu site a lista de todos os municípios brasileiros e quanto cada um deles deve receber de auxílio.

De acordo a Lei Complementar 173/2020, sancionada o dia 27 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o dinheiro deve ser utilizado nas áreas de saúde, assistência social e uma parte de uso livre. 

A legislação garante que o valor será pago em três parcelas. A primeira estará disponível no dia 10 de junho. De acordo com a Nota Técnica 36/2020, da CNM, o montante de cada prefeitura será dividido entre R$ 20 bilhões distribuídos para os municípios para uso livre e R$ 3 bilhões para gastos de saúde pública e assistência social.VEJA A LISTA A SEGUIR:

A lista dos valores totais, da maior para a menor ordem. Os valores estão em R$:

Recife
149.774.383,74
Jaboatão dos Guararapes
63.796.103,65
Olinda
35.652.703,49
Caruaru
32.803.626,60
Petrolina
31.716.010,31
Paulista
30.138.044,66
Cabo de Santo Agostinho
18.808.049,67
Camaragibe
14.336.950,19
Garanhuns
12.698.213,20
Vitória de Santo Antão
12.604.558,11
Igarassu
10.629.898,21
São Lourenço da Mata
10.285.708,94
Santa Cruz do Capibaribe
9.804.897,69
Abreu e Lima
9.082.999,53
Ipojuca
8.739.082,78
Serra Talhada
7.843.954,49
Araripina
7.668.453,39
Gravatá
7.637.204,75
Carpina
7.597.871,42
Goiana
7.245.143,28
Belo Jardim
6.943.648,38
Arcoverde
6.752.795,47
Ouricuri
6.309.591,60
Escada
6.256.541,58
Pesqueira
6.122.099,74
Surubim
5.912.624,83
Palmares
5.745.571,76
Moreno
5.703.240,75
Salgueiro
5.534.825,10
Bezerros
5.522.834,34
São Bento do Una
5.405.288,57
Buíque
5.303.003,77
Paudalho
5.132.953,01
Limoeiro
5.109.698,21
Timbaúba
4.816.469,66
Brejo da Madre de Deus
4.609.356,56
Bom Conselho
4.410.600,65
Ribeirão
4.307.134,94
Sirinhaém
4.166.334,37
Toritama
4.107.652,32
Águas Belas
3.946.322,12
Catende
3.896.269,79
Barreiros
3.875.104,28
Santa Maria da Boa Vista
3.808.973,43
Lajedo
3.659.724,82
Bom Jardim
3.559.438,48
Aliança
3.486.948,89
Bodocó
3.465.147,52
Bonito
3.464.057,45
Afogados da Ingazeira
3.384.573,25
São Caetano
3.383.301,51
Custódia
3.371.129,07
Água Preta
3.340.243,78
Petrolândia
3.319.986,67
Itambé
3.310.811,92
Sertânia
3.261.758,82
Cabrobó
3.108.604,13
São José do Belmonte
3.084.804,29
São José do Egito
3.084.077,58
João Alfredo
3.072.359,34
Floresta
2.986.153,05
Vicência
2.965.260,06
Nazaré da Mata
2.949.635,74
Exu
2.890.953,70
Gameleira
2.820.735,09
Ipubi
2.802.748,95
Glória do Goitá
2.780.039,18
Trindade
2.772.499,54
Ibimirim
2.655.680,48
ira
2.628.247,08
Taquaritinga do Norte
2.613.894,50
Caetés
2.610.624,30
Tabira
2.592.002,29
Tupanatinga
2.480.270,22
Pombos
2.460.921,49
Itapissuma
2.420.952,30
as
2.404.873,78
Sanharó
2.403.783,71
Condado
2.400.059,31
Itaíba
2.393.518,90
Ilha de Itamaracá
2.385.252,54
Quipapá
2.365.177,11
Tacaratu
2.340.468,88
Lagoa Grande
2.325.571,27
Macaparana
2.305.132,47
Agrestina
2.260.530,49
Canhotinho
2.253.172,52
Cupira
2.189.857,68
Orobó
2.169.600,57
Rio Formoso
2.137.897,73
Tamandaré
2.124.544,38
Inajá
2.111.736,07
Altinho
2.086.755,33
Amaraji
2.073.765,34
São João
2.070.495,13
Flores
2.055.143,33
Pedra
2.054.507,45
Feira Nova
2.010.359,66
Parnamirim
1.999.368,13
Chã Grande
1.971.026,34
Manari
1.947.044,82
Lagoa do Itaenga
1.946.590,63
São Joaquim do Monte
1.939.959,30
São José da Coroa Grande
1.934.690,71
Vertentes
1.883.184,95
Belém de São Francisco
1.883.003,27
Riacho das Almas
1.866.379,72
Araçoiaba
1.864.381,26
Cachoeirinha
1.851.300,43
Capoeiras
1.821.141,86
Afrânio
1.783.625,32
Carnaíba
1.775.994,84
Iati
1.743.837,80
Serrita
1.740.930,95
Dormentes
1.717.585,31
Camocim de São Félix
1.704.595,32
Venturosa
1.678.887,86
Correntes
1.653.907,12
Lagoa do Carro
1.641.553,00
São Vicente Ferrer
1.636.738,53
Jataúba
1.557.890,21
Itaquitinga
1.540.176,59
Lagoa dos Gatos
1.479.768,60
Machados
1.461.419,11
Joaquim Nabuco
1.455.514,57
São Benedito do Sul
1.443.887,16
Saloá
1.439.163,53
Frei Miguelinho
1.404.099,65
Santa Cruz
1.398.740,14
Mirandiba
1.398.013,43
Jurema
1.396.923,36
Triunfo
1.385.659,31
Orocó
1.361.768,64
Primavera
1.359.497,66
Jupi
1.347.688,58
Jatobá
1.344.055,02
Xexéu
1.337.605,44
Alagoinha
1.329.520,76
Santa Filomena
1.315.077,35
Barra de Guabiraba
1.306.720,15
Casinhas
1.302.723,23
Santa Maria do Cambucá
1.284.192,06
Tracunhaém
1.250.763,28
Itapetim
1.236.864,90
Chã de Alegria
1.227.962,67
Buenos Aires
1.194.988,09
Lagoa do Ouro
1.194.079,70
Carnaubeira da Penha
1.174.730,97
Tacaimbó
1.169.462,31
Betânia
1.155.382,25
Santa Cruz da Baixa Verde
1.143.845,69
Cortês
1.142.573,94
Iguaraci
1.110.780,26
Ferreiros
1.101.242,16
Belém de Maria
1.096.700,20
Santa Terezinha
1.073.263,72
Cedro
1.072.537,01
Jaqueira
1.058.820,31
Paranatama
1.046.738,71
Jucati
1.037.745,64
Maraial
1.030.569,35
Poção
1.026.663,27
Angelim
1.012.855,73
Calçado
1.004.044,34
Salgadinho
991.871,91
Cumaru
990.691,00
Terra Nova
917.111,34
Sairé
902.213,73
Verdejante
866.059,78
Brejão
816.915,84
Camutanga
776.764,97
Tuparetama
745.062,13
Ibirajuba
705.092,93
Palmeirina
698.825,04
Vertente do Lério
692.012,11
Brejinho
680.112,19
Granito
680.021,35
Terezinha
651.225,36
Quixabá
618.886,65
Solidão
545.670,35
Calumbi
522.324,71
Itacuruba
446.746,59
Ingazeira
413.136,13




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