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Marcelo Paulino é diplomado prefeito de Gado Bravo, PB 382l6i

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24.11.21 706s46


Marcelo Paulino ( PL), foi diplomado Prefeito de Gado Bravo, na manhã desta quarta feira 24/11, pelo juiz da 49° zona eleitoral de Queimadas. Na oportunidade também aconteceu a diplomação do vice Prefeito Edmark Araújo, ambos eleitos pela vontade popular. Marcelo Jorge assumiu a prefeitura no início de 2021 como prefeito interino , concorreu a eleição deste ano e venceu com 3.613 votos, o prefeito interino de Gado Bravo, Marcelo Paulino (PL), foi eleito com 3.613 votos. As eleições suplementares foram determinadas pela Justiça Eleitoral, após Evandro Araújo (Cidadania), que chegou a ser eleito em 2020, ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A apuração durou menos de 25 minutos. 
Marcelo Paulino, presidente da Câmara Municipal e que estava no comando da cidade desde janeiro deste ano, teve como candidato a vice Edmark Araújo, irmão de Evandro. Em segundo ficou o ex-prefeito do município Fernando Moraes, com 37,42% dos votos (2.160).

Gado Bravo tem 7.146 eleitores, sendo que 6.034 compareceram às urnas neste domingo. Foram 122 votos em branco e 139 nulos

TRAJETÓRIA DE UM VENCEDOR: Marcelo Jorge, filho de agricultor e uma professora, ex Moto-táxi, dono de oficina a prefeito de Gado Bravo 3s682u

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Prefeito interino e atual candidato a Prefeito de Gado Bravo, no Estado da Paraíba, Marcelo Paulino da Silva (PL), agricultor, nascido no Sitio Guaribas do Meio , na zona rural, filho de  agricultores Antônio Jorge da Silva e Maria José Paulino da Silva com quem teve seis filhos. Marcelo Paulino, nascido no ano de 1984, estudou na escola pública em Gado Bravo, concluiu o segundo grau, fez o curso técnico em Agronomia, na cidade de Lagoa Seca. Marcelo Jorge é casado e pai de uma filha. 
                                 Marcelo Jorge acompanhado dos pais  Foto: reprodução facebook 

Foi com a sua mãe que é professora, que Marcelo aprendeu a  respeitar  e tratar bem os seus familiares, amigos e  conterrâneos. A Educação de Marcelo também foi reforçada pelo seu pai, o Senhor Antônio Jorge. 
"Sou um bom amigo, um bom filho para meus pais, um bom pai para minha filha, bom esposo, farei o melhor para as pessoas, ser um bom prefeito, um dia quando ar isso, quero que as pessoas lembrem de mim dessa maneira: esse é um prefeito do povo, prefeito amigo, prefeito que agente poderia chegar e ser recebido". Disse Marcelo Jorge.
                       Marcelo Jorge Prefeito interino de Gado Bravo PB Foto: reprodução facebook 
A fé em Deus fez dele um vencedor

Vivendo e aprendendo durante a sua infância e às dificuldades enfrentadas no meio rural, fez com que a dupla Marcelo e Marcílio buscassem novos horizontes na cidade. Ainda muito jovens, os dois irmãos montaram uma pequena borracharia na cidade de Gado Bravo, onde Marcelo adquiriu muitas experiências na vida.
Devoto de São Jorge, Marcelo têm uma fé em Deus que chega a se emocionar quando fala de sua história de vida: "comecemos a tocar o negocinho da gente, graças a Deus deu tudo certo, me envolvi na política, sou vereador (atual Prefeito interino), hoje candidato a Prefeito da cidade". Falou emocionado. 
 
           Marcelo Jorge Prefeito interino de Gado Bravo PB acompanhado de familaires  Foto: reprodução facebook 
 Marcelo Jorge chegou a vender galinhas para comprar a sua primeira moto e chegou a trabalhar como Moto táxi, com muito trabalho,  esforços e dedicação, conseguiu alugar um imóvel, colocou a sua própria oficina, em seguida comprou o imóvel onde funciona a loja de peças e oficina de motos até hoje. Como proprietário, Marcelo aprendeu a istrar a empresa, chegando a tornar a loja uma referência na cidade. A boa istração e o zelo pelo patrimônio público, fez de Marcelo um grande incentivador  do comércio local.

A experiência do jovem , têm feito dele um jovem sonhador, um verdadeiro vencedor que por meio da política busca ajudar o povo de sua terra que tanto ama. A referência política de Marcelo, foi herdada de seu pai, que chegou a ser candidato vereador do Município, não obteve êxito. Em seguida foi colocado a candidatura de Angela Maricea da Silva, conhecida popularmente como "Ângela Ceia", que chegou a ser eleita por três mandatos. Como parlamentar,  Ângela também assumiu a presidência da Câmara Municipal de Gado Bravo. 
"Eu como vereadora do 3° mandato, cidadã Gadobravense e irmã, é uma satisfação muito grande , em estar apoiando o meu irmão, que o nosso maior objetivo é trabalhar em união, em prol da população Gadobravense. Buscamos sempre trabalhar com amor, compromisso e responsabilidade". Disse a vereadora Ângela, irmã de Marcelo Jorge. 
"Todo esforço e  trabalho de Marcelo Jorge é pautado em respeito a população gadobravense. Como conhecedor da realidade do nosso povo, da realidade da nossa querida e amada Gado Bravo,
Marcelo Jorge fará o possível para que o nosso Município se desenvolva. O seu sonho enquanto Gestor é ser um prefeito trabalhador, o prefeito do povão, o prefeito que saiba istrar de fato uma gestão pública, com dignidade, Transparência e trabalho". Disse a sua irmã, Lia Paulino.

"É um orgulho muito grande, ter dois vereadores dentro da família, agente sabe que as dificuldades foram muitas, porém para Deus nada é impossível, hoje Marcelo como Prefeito e minha irmã como vereadora nos apoiando do nosso lado é um orgulho muito grande". Disse Lia Paulino, irmã de Marcelo Jorge. 
Marcelo foi vereador de Gado Bravo na eleição do ano de 2020. Assumiu a Presidência do Legislativo Municipal e no início de 2021 assumiu a Prefeitura de Gado Bravo como prefeito interino. 
"Acredito que para o meu pai é muito gratificante, porque ele tinha um sonho de ser vereador e nunca conseguiu e vê o filho e minha irmã como vereadora e agora eu como Prefeito. Eu tenho muita fé, não é a toa que estou sentado na cadeira de prefeito, um pobre agricultor, nascido e criado num lugar e primeiramente Deus e as pessoas do lugar que mim aceitaram, e estão me aceitando". Disse Marcelo Prefeito interino de Gado Bravo. 
                           Marcelo Jorge Prefeito interino de Gado Bravo PB Foto: reprodução facebook 
A história de Marcelo é semelhante  a história do povo da cidade onde o viu nascer, crescer e hoje ser o prefeito que atenta para às classes mais humildes.   Marcelo Jorge representa a força do povo guerreiro de Gado Bravo. 
Agradecimentos 
A toda a população de Gado Bravo agradecimentos pela receptividade pela acolhida como um dos mais jovem prefeito paraibano, por onde a, Marcelo está sendo muito bem acolhido, para ele, é de um significado extremamente importante na sua trajetória de vida. Agradecimentos a Deus por esta oportunidade, aos amigos, a família que sempre esteve ao seu lado e deu forças, a todas as lideranças políticas de Gado Bravo e toda a população

           Marcelo Jorge Prefeito interino de Gado Bravo PB Foto: reprodução facebook 

                Marcelo Jorge Prefeito interino de Gado Bravo PB Foto: reprodução facebook 


Colaboração: Relatos de Marcelo foi extraído de um vídeo em sua rede social e  relatos da família .
Acervo de fotos arquivo familiar

Gado Bravo PB: Em vídeo, procurador de Gado Bravo diz que oposição fez denúncias “infundadas” à PF 222y62

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Foto: Arquivo pessoal  - Matéria do Jornal da Paraíba 

“É um procedimento rotineiro muito fruto das eleições que se aproximam. Então a oposição, aproveitando-se desse momento eleitoral, a a fazer denúncias infundadas e improcedentes”. A declaração é do procurador do município de Gado Bravo, André Motta de Almeida, ao comentar o cumprimento de um mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal na sede da prefeitura da cidade.

A ação da PF apura um possível abuso de poder econômico, com a utilização de recursos públicos na campanha eleitoral do município. Aperte o play e assista o vídeo:

A cidade terá, no próximo dia 12 de setembro, eleições complementares.

Dois mandados de busca foram expedidos. Um foi cumprido na prefeitura. O outro na sede de uma empresa que trabalha com comunicação, em Campina Grande, e que presta serviços à prefeitura de Gado Bravo.

“Foi uma busca normal e natural, apenas para recolher alguns contratos. Processos licitatórios que são públicos”, assinalou Motta.

Entenda o caso
G1 PB
A Polícia Federal cumpriu na manhã desta terça-feira (24) dois mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Gado Bravo, na Paraíba, e em uma empresa de comunicação em Campina Grande.

Os mandados foram expedidos pelo juízo da 049ª Zona Eleitoral de Queimadas, na Paraíba.

A ação visa colher provas de possíveis crimes envolvendo abuso de poder econômico, e possível uso indevido de recursos públicos para custear despesas de campanha, relacionados às eleições suplementares a serem realizadas em Gado Bravo no próximo dia 12 de setembro de 2021.

GADO BRAVO PB: Dois candidatos realizam o registro de candidatura para a Eleição suplementar no mês de Setembro 4g502t

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O Município de Gado Bravo, localizado no Estado da Paraíba, terá  eleição suplementar no dia 12 de setembro deste ano. A decisão foi tomada Pelo Tribunal Superior Eleitoral, Concorre ao novo pleito eleitoral Prefeito e Vice que tenha o partido  registrado o estatuto seis meses antes do pleito, no Superior Tribunal Eleitoral. As convenções aconteceram entre os dias 25 a 11 de junho. Ambos candidatos devem comprovar domicílio eleitoral no Município de Gado Bravo. 
Até o dia 19  do mês de julho, registraram a candidatura Marcelo Paulino da Silva (PL), o vice Edmarck Araújo, pela coligação Juntos por Gado Bravo, PL e cidadania. Também consta no Site da Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Fernando Barbosa de Moraes (PP), o vice  José Ednaldo da Silva, a coligação Unidos Por Gado Bravo, às siglas PP, PSDB e Solidariedade.
Saiba mais
Todos candidatos terão seu processo de registro de candidatura analisados pelo Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, em Queimadas. Baseado na Lei da ficha Limpa, candidatos com problemas na Justiça poderá ter a sua candidatura impugnada. 
 Encerrado o prazo de impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação devem ser intimados, preferencialmente pelo mural eletrônico ou por outro meio eletrônico que garanta a entrega ao destinatário, para, no prazo de 7 (sete) dias, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou istrativos, salvo os processos
que estiverem tramitando em segredo de justiça.

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM GADO BRAVO PB


22 de julho  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado
por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha (art. 39, § 4o, da Lei 9.504/97).
3. Data a partir da qual, até as 22h do dia 11 de setembro de
2021, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata e eata (art. 39, § 9o, da Lei 9.504/97).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga
(arts. 57-a e 57-c da Lei 9.504/97).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, farão
instalar, nas sedes dos diretórios nacionais e regionais
devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas
devidas (art. 256, 1o, do Código Eleitoral).
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de
registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou

24 de julho de
2021.
coligações (art. 97 do Código Eleitoral).
2. Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do
Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora e
do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias
contados da publicação da decisão (art. 63, § 1o da Lei 9.504/97).
3. Último dia do prazo para os responsáveis por todas as
repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao
Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos
veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.
4. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do
juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado
o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art.
135, § 8o do Código Eleitoral)

26 de julho de
2021

1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da
publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou
coligação no Diário da Justiça Eletrônico, para os candidatos
escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça
Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos ou
as coligações não os tenham requerido (art. 11, § 4o da Lei no
9.504/1997).

27 de julho de
2021

1. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos
contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do
pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias
contados da chegada do recurso no tribunal (art. 63, § 1o da Lei
9.504/97).
2. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos
da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três)
dias da chegada do recurso no tribunal (art. 135, § 8o do Código
Eleitoral).

03 de agosto
2021

1. Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da
Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.

04 de agosto
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da
ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação
no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

06 de agosto
de 2021

1. Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão.

13 de agosto
de 2021

1. Último dia do prazo para a requisição de veículos e
embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a
votação.
2. Último dia para a instalação de Comissão Especial de
Transporte e Alimentação.
3. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes
dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação,
mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.

23 de agosto

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a
Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos
recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as
respectivas decisões (art.16, §1o da Lei 9.504/97).

de 2021 2. Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto
em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após
essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10
(dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição (art. 13, §§ 1o e 3o da Lei 9.504/97)

28 de agosto
de 2021

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo no caso de flagrante delito (art. 236, §1o do Código
Eleitoral).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores
durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores para a eleição.

31 de agosto
de 2021

1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores na votação.
(art. 4o, § 2o da Lei no 6.091/1974).

02 de setembro
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou
es das propriedades particulares, a resolução de que
serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o
funcionamento das mesas receptoras. (Art. 137 do Código
Eleitoral)

03 de setembro
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o
quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo. (Lei no
6.091/1974, art. 4o, §§ 3o e 4o).

07 de setembro
de 2021

1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da
eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

09 de setembro
de 2021

1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao
Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de
Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou
reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa
receptora o material destinado à votação.

11 de setembro
de 2021

1. Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-
falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e

para distribuição de material de propaganda política, inclusive
volantes e outros impressos.
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.

12 de setembro
de 2021

Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação.
Às 17h00 - Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início
daapuração e da totalização dos resultados.

13 de setembro
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição
para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

14 de setembro
de 2021

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-
condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa

receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

22 de setembro
de 2021

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta
Eleitoral.

12 de outubro
de 2021

1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos
encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de 12/09/2021
apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código
Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações removerem as propagandas relativas às eleições e
promoverem a restauração do bem, se for o caso.

11 de
novembro de
2021

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 12 de
setembro de 2021 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

21 de
novembro de
2021

1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos
candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da
data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1o da Lei
9.504/97)

24 de
novembro de
2021

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório
Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e
feriados.

23 de maio de
2022

1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos
conservem a documentação concernente às suas contas, desde
que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que
deverão conservá-la até a decisão final (art. 32,caput e parágrafo
único da Lei no 9.504/97).

Gado Bravo PB: confira vídeo da convenção partidária que vai definir a chapa majoritária para a eleição no mês de setembro t354z

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Acontece na noite deste domingo 11/07, em Gado Bravo, no Estado da Paraíba, a convenção partidária que vai  definir a chapa majoritária para a eleição suplementar  no mês de setembro . A convenção está sendo realizada na Escola Estadual João Monteiro, que fica no centro da cidade.  Marca presença autoridades Estadual Municipal entre lideranças comunitárias. ASSISTA A CONVENÇÃO AO VIVO 

 

FESTA DO TAPUIA 2022 3y4g72

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