Responsive Ad Slot 3s5q3d

  4f6n5x


Mostrando postagens com marcador TRE PB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRE PB. Mostrar todas as postagens

TRE-PB cassa vereadores em Sapé por fraude a cota de gênero e juiz Ferreira Júnior alerta para necessidade da "verdadeira atuação feminina" r376h

Nenhum comentário

9.11.22 d1l4o


O juiz José Ferreira Ramos Júnior alertou para a necessidade da "verdadeira atuação feminina", afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados.

Juiz Ferreira Júnior: "não se deseja apenas a participação formal, mas a verdadeira atuação feminina, a fim de que as mulheres sejam protagonistas do cenário político tanto quanto os homens por meio de candidaturas legítimas." (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou a chapa de vereadores do Cidadania de Sapé por fraude a cota de gênero. O recurso apresentado contra a chapa, após decisão em primeira instância que rejeitou o reconhecimento de fraude, foi apreciado em sessão do TRE-PB, nesta quarta-feira (9). O juiz José Ferreira Ramos Júnior alertou para a necessidade da "verdadeira atuação feminina", afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados. (Confira abaixo o vídeo da sessão)
O Pleno do TRE-PB deu provimento ao recurso, reconhecendo a prática de fraude a cota de gênero com candidaturas fictícias, apontando que Vanessa Silva de Sousa e Cristhianne de Barros Tavares se candidataram sem interesse efetivo de concorrer ao cargo de vereadora. Ficou comprovada a ausência de realização de campanha, de movimentação financeira e votação zerada.

Foram vencidos os votos do relator, da desembargadora Fátima Bezerra e da juíza Francilucy Brandão. Acompanharam os demais o entendimento do voto do juiz Bianor Arruda, conforme apurou o ClickPB.

O juiz José Ferreira Ramos Júnior pontuou que "há elementos suficientes para indicar que houve a intenção de fraudar a cota de gênero. No meu sentir, jamais tiveram a intenção de concorrer ao pleito. Verifica-se aqui que a candidata Cristhianne de Barros Tavares, embora bastante ativa nas redes sociais, com cinco perfis diferentes somente no Instagram, com todos esses perfis, ela não realizou nenhuma divulgação de sua candidatura."

Ainda segundo ele, "ao contrário, agiu em detrimento da mesma como comprova a captura de tela trazida aos autos pelos investigantes, na qual se observa que a investigada, por meio de seu perfil @cristbijoux, que possui mais de 23 mil seguidores, postou no dia 20 de agosto de 2020, duas publicações que podem ser visualizadas ainda na data de hoje, divulgou a candidatura do senhor Marcone Mãozinha (PL). Portanto, considerando a data em que foram realizadas tais publicações, cai por terra a alegação de que houve desistência posterior de concorrer ao pleito, uma vez que a convenção municipal do partido Cidadania ocorreu no dia 16 de setembro de 2020."

Para o juiz Ferreira Júnior, "resta evidente, portanto, que nunca houve por parte da senhora Cristhianne de concorrer ao pleito. Quanto a candidata Vanessa Silva de Sousa, tem-se igualmente que, embora possua perfil ativo no Facebook, ela não fez nenhuma divulgação de sua candidatura em uma eleição marcada pela pandemia do novo coronavírus e pela intensificação da propaganda no âmbito digital."

Ele lembra que as candidatas precisam se dedicar a suas candidaturas. "Por fim, registro que o atual sistema de cotas visa dar oportunidade para candidatas do sexo feminino a fim de inseri-las em espaços de poder, mas não garantem a eleição. As candidatas precisam, efetivamente, se dedicar a suas candidaturas, precisam buscar o voto dos eleitores a fim de conquistarem tais espaços e a eles fazerem jus. Sendo assim, é preciso combater o uso de candidaturas femininas como instrumento daqueles que, em razão da necessidade do preenchimento de cotas, cooptam candidatas que não têm o efetivo interesse em concorrer a um cargo eletivo. Com isso, acabam por beneficiar os demais candidatos, sejam eles do sexo masculino ou feminino."

Ainda segundo o juiz Ferreira Júnior, "apesar da liberdade de escolha dos indivíduos de se candidatarem a cargos eletivos, bem como de legítima faculdade de fazerem campanha, ou não, conforme lhes aprouver, como também desistirem da disputa a qualquer momento, é ético e juridicamente exigido que suas candidaturas sejam realmente efetivas. Por todos esses motivos, não se deseja apenas a participação formal, mas a verdadeira atuação feminina, a fim de que as mulheres sejam protagonistas do cenário político tanto quanto os homens por meio de candidaturas legítimas."

"Por todo exposto, eu estou pedindo todas as vênias ao iminente relator, à iminente desembargadora Fátima Maranhão, à iminente juíza Francilucy Brandão para divergir igualmente com o voto divergente do doutor Bianor, estou acompanhando e, em harmonia com o parecer ministerial, estou votando pelo provimento parcial do recurso", votou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, pedindo a inelegibilidade das candidatas e cassação dos eleitos e de toda a chapa do Cidadania de Sapé.

Doze candidatos na Paraíba podem ser impugnados pela justiça eleitora 412j1c

Nenhum comentário

16.8.22 2y1n2v


Candidatos são dos partidos Progressistas (PP) e União Brasil. (Foto: Arquivo/Tânia Rego/Agência Brasil
)
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a impugnação de 12 registros de candidaturas nas Eleições 2022. Os pré-candidatos são dos partidos Progressistas (PP) e União Brasil. (Veja a lista de nomes no fim da matéria)

Na lista, estão nomes de candidatos militares, servidores públicos com vínculos comissionados, servidores não comissionados (efetivo, prestador de serviço ou contratado por excepcional interesse público), além de uma pré-candidata que não está em dia com a Justiça Eleitoral. Houve, ainda, ação em razão de conta rejeitada e por condenação criminal com trânsito em julgado.


De acordo com a procuradora regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, Acácia Suassuna, no momento do registro, devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), como também o candidato não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade.

“A causa mais comum verificada pelo Ministério Público neste primeiro momento são casos de servidores públicos civis que, pela lei, precisam se afastar do cargo três meses antes do registro. Essa prova da desincompatibilização tem de ser feita pelo candidato no momento do registro da candidatura. Foram verificados vários casos em que não constavam informações de que os candidatos eram servidores, mas após feitas pesquisas em bancos de dados, foi constatado o vínculo sem haver provas da desincompatibilização”, justificou a procuradora.

A PRE explica ainda que há uma diferenciação nos casos de desincompatibilização envolvendo servidores públicos civis e militares. De acordo com a legislação vigente, militares devem comprovar afastamento no momento do registro da candidatura. Segundo ela, não foram apresentadas as provas, o que motivou os pedidos de impugnação.

“É necessário proteger a igualdade de forças nas eleições. Milita em favor dos funcionários públicos a superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral”, acrescentou a procuradora regional Eleitoral da Paraíba.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos pedidos de impugnação e número do processo:

1) Jacó Moreira Maciel (deputado federal – União Brasil) – rejeição de contas (art. 1º, I, g ̧da Lei Complementar nº 64/90) / Processo nº 0600338-30.2022.6.15.0000;

2) Thales Pierre Cabral Lima (deputado federal – PP) - condenação criminal com trânsito em julgado (crime previsto no art. 180 do Código Penal) / Processo nº 0600374-72.2022.6.15.0000;

3) Nara Marques Ribeiro (deputada federal – PP) – ausência às urnas, não está quite com a Justiça Eleitoral / Processo nº 0600367-80.2022.6.15.0000;

4) Antônio Nunes Neto (deputado federal - União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600334-90.2022.6.15.0000;

5) Raphaela do Nascimento Gonçalves Lins do Amaral (deputada estadual – União Brasil) – militar - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600323-61.2022.6.15.0000;

6) Shirley Costa da Silva (deputada estadual – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600352-14.2022.6.15.0000;

7) Paulo Alberto Bezerra Paz (deputado estadual – União Brasil) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600309-77.2022.6.15.0000;

8) Helena Maria Duarte de Holanda (deputada federal – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600369-50.2022.6.15.0000;

9) Arlison Barbosa de Oliveira (deputado estadual – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600354-81.2022.6.15.0000;

10) Antonio Nosman Barreiro Paulo (deputado federal – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600362-58.2022.6.15.0000;

11) Michele Pinto Araújo (deputada estadual – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600360-88.2022.6.15.0000;

12) Erinalda de Souza Monteiro (deputada federal – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600370-35.2022.6.15.0000.

TRE reconhece candidatura ‘laranja’ e cassa vereadores de Areial 1x6p4w

Nenhum comentário

8.8.22 6g6t1u


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou hoje mais um processo oriundo das eleições municipais de 2020, envolvendo candidaturas laranjas. Dessa vez, o Colegiado reconheceu a existência de uma candidatura laranja do MDB da cidade de Areial, no Agreste do Estado.
De acordo com o processo, o partido teria apresentado 9 homens e 4 mulheres para a disputa do Legislativo municipal.
Uma delas, Jacinta Moreira Fernandes, conforme a Aije apresentada por uma das coligações adversárias, teve um único voto e não teria participado efetivamente do pleito. 
Com a decisão foi determinada a anulação dos votos obtidos por toda a legenda, cassando três vereadores eleitos: Josinaldo Miguel, Edvaldo de Lima e Diego Balbino. Eles fazem oposição ao prefeito Adelson Benjamin.
O TRE determinou ainda a recontagem dos votos para a disputa proporcional. Cabe recurso da decisão. 
informações com Jornal da Paraíba

CANDIDATOS “LARANJAS”: Justiça cassa mandatos de vereadores em Campina Grande 1b1j2z

Nenhum comentário

27.6.22 6b3zv


A investigação se trata das chamadas candidaturas “laranjas” em Campina Grande

Foto: Reprodução/ Web

O juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, decidiu cassar os mandatos dos vereadores eleitos Dinho Papa-léguas e Waldeny Santana, que ainda deverão ficar inelegíveis por oito anos. Cabe recurso da decisão, com efeito suspensivo.

As chamadas candidaturas “laranjas” em Campina Grande, começaram a ser investigados através de uma ação movida pela candidata não eleita Carla Moura Fernandes contra o DEM (hoje extinto após se fundir com o PSL e virar o União Brasil), o magistrado acatou os pedidos e, com isso, decidiu anular o registro de candidaturas do partido.

Depois de cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento de trânsito e julgado, o juiz determinou que seja feita retotalização de votos com a redistribuição de vagas o que mexerá nas bancadas na Câmara Municipal.

Blog F5 ONLINE

PARAÍBA: TRE-PB cassa mandatos de vereadores por fraude em Monte Horebe terá novas eleições para o Legislativo 3x3g6g

Nenhum comentário

20.6.22 1o6z32


O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, que teve voto acompanhado pelos demais magistrados, de forma unânime.


Monte Horebe deve eleger novos vereadores. (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os mandatos de todos os vereadores de Monte Horebe, nesta segunda-feira (20). O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, que teve voto acompanhado pelos demais magistrados, de forma unânime, conforme apurou o ClickPB.
A decisão se deu em razão de fraude na cota de gênero.
Agora, o TRE-PB deve agendar novas eleições para o Legislativo municipal de Monte Horebe.
Os vereadores eleitos em 2020, e agora cassados, são:

Edigley Cardoso Ferreira

Júlio Cézar Ferreira Braga,

Márcio José Nogueira,

Iranaldo Pereira de Sousa,

Joaquim Leite De Brito,

José Nilton Pereira Dantas,

Agamoneo Dias Guarita Júnior,

Valtiere Silva Barreiro,

José Soares de Sousa

Suplentes:

Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira,

Maria Marinalva Cardoso Dias

Josefa Alice da Costa.

Do Click PB

Quase 300 mil paraibanos estão com título de eleitor inválido para votar, revela secretário de tecnologia do TRE-PB: "se eleição fosse hoje, eles não votariam" 3t6361

Nenhum comentário

21.2.22 372f5a


Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, Cassimiro destacou que "se a eleição fosse hoje, eles não votariam. Estão cancelados."


"No último levantamento que eu fiz eram 279 mil paraibanos. Se a eleição fosse hoje, eles não votariam. Estão cancelados", declarou o secretário de tecnologia do TRE-PB. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
Quase 300 mil paraibanos estão com o título de eleitor inválido para votar, segundo revelou o secretário de tecnologia do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassimiro Júnior. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, Cassimiro destacou que "se a eleição fosse hoje, eles não votariam. Estão cancelados."

"No último levantamento que eu fiz eram 279 mil paraibanos. Se a eleição fosse hoje, eles não votariam. Estão cancelados. 243 mil por não comparecer à revisão, vocês sabem que a gente fez a revisão do eleitorado nos 223 municípios até 2017 e muitos eleitores não compareceram para a revisão e, até hoje, pasmem, ainda não recorreram à Justiça Eleitoral para reativar o título de eleitor", declarou o secretário de tecnologia do TRE-PB ao Arapuan Verdade, conforme apurou o ClickPB.

Ainda segundo José Cassimiro Júnior, o prazo para regularização está acabando. "O tempo está acabando. Tem até 4 de maio. A Constituição determina que nos 150 dias que antecedem à eleição a gente fique com o cadastro de eleitores fechado. Então a gente só pode mexer até 151 dias antes.

Click PB

Ministério público impugna mandatos e pede cassação de três Deputados na Paraiba 63352d

Nenhum comentário

8.2.22 535n5q


Ministério Público Eleitoral impugna mandatos e pede cassação dos deputados Chió, Doutor Érico e Bosco Carneiro; juiz já analisa provas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou os mandatos eletivos dos deputados Bosco Carneiro, Drº Érico e Chió sob acusação de fraude nas eleições de 2018. (Foto: Divulgação/Edição ClickPB)
O juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha recebeu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação e pedido de cassação dos mandatos dos deputados Chió, Doutor Érico e Bosco Carneiro. A informação foi confirmada ao ClickPB na tarde desta segunda-feira (7) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O TRE-PB informou ao ClickPB que o juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha "já está debruçado sobre o conjunto dos autos analisando todas as provas."

Sobre o parecer, o Tribunal explicou que ainda haverá um tempo para que o magistrado se pronuncie, "pois o processo chegou agora e o Drº Fábio Leandro de Alencar Cunha ainda está debruçado sobre o conjunto dos autos analisando todas as provas. O juiz disse que não tem como precisar uma data para pautar para julgamento."

Parecer do MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou os mandatos eletivos dos deputados Bosco Carneiro, Drº Érico e Chió sob acusação de fraude nas eleições de 2018. A ação foi apresentada pela coligação A Força da Esperança II contra a coligação A Força do Trabalho V, formada pelo Democratas, Rede, PMN e Cidadania.

O procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, deu parecer parcial pela procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). A ação aponta que houve candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2018 para preenchimento do quadro de candidatas da coligação.

O ClickPB disponibiliza o e-mail [email protected] para obter as respostas dos deputados citados.

Fonte: Click PB

AROEIRAS- TRE determina que processo que investiga candidaturas laranja em Aroeiras volte para Justiça de Queimadas 59151m

Nenhum comentário

25.1.22 436e2s


Blog do Bruno Lira 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu retornar a Justiça da 49ª Zona Eleitoral de Queimadas, o processo eleitoral que investiga candidaturas laranja, nas eleições 2020, na cidade de Aroeiras, no Agreste da Paraíba, contra vereadores do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.

Com a decisão do TRE, na última segunda-feira (24), o processo na origem, através da 49ª zona eleitoral. A autora do processo é Edna de Souza Muniz, que concorreu ao pleito pelo partido Cidadania. Se ficar comprovado irregularidades, Edna poderá ser chamada à titularidade do mandato de vereadora.

A ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta é em desfavor dos parlamentares: Carlos Pereira Alves, Manoel Avelino da Silva, Mario Barbosa, Wellington Pereira da Silva, Antônio José da Silva, Ingrid Gabriel dos Santos, Cilene Soares lino Marinho, José Francisco Marques, Juberlita Marques de Aguiar Marques e Nedja Fernanda dos Santos Pinto.

Gado Bravo vai às urnas neste domingo 12/09 para decidir o novo prefeito do Município 124w2z

Nenhum comentário

12.9.21 1tr34


A partir das 07:00 horas da manhã deste domingo (12/09), acontece a eleição suplementar no Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba, 7.146 eleitores de várias comunidade rurais estarão o novo prefeito e vice do Município. Gado Bravo pertence à 49ª Zona Eleitoral. O município conta com 25 seções eleitorais e quatro locais de votação, são eles: Grupo Escolar Estadual, situado na Rua José Pereira de Aguiar S/N, Centro; Grupo Escolar Municipal Padre Godofredo, situado na Rua Cruzeiro do Sul, S/N, Centro; Escola Municipal de Ensino Médio, situado na Rua José Pereira de Aguiar, S/N, Centro; e Escola Municipal de Ensino Fundamental José Augusto do Nascimento, situada no Sítio Boa Vista, Zona Rural de Gado Bravo/PB.

A Resolução TRE-PB nº 14/2021 altera o Calendário Eleitoral, anexo à Resolução TRE-PB nº 7/2021, que trata da instrução para realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de GADO BRAVO/PB e fixa o Calendário Eleitoral, para estabelecer o início da votação às sete horas da manhã do dia do pleito e o início dos plantões do Cartório Eleitoral e da Secretaria do TRE a partir de 13/08/2021.

A partir das 6 horas, será instalada a seção eleitoral e emitido o Relatório Zerésima. Às 7 horas ocorre o início da votação; às 17 horas, o encerramento da votação. A partir das 17 horas serão emitidos os boletins de urna e será iniciada a apuração e a totalização dos resultados.

A próxima quinta-feira (9) será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas, e para a realização de debates.

Às 22h do próximo sábado, é o último instante permitido à propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou à promoção de carreata e à distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

A Justiça Eleitoral da Paraíba já realizou duas eleições suplementares, uma no município de Soledade, realizada no dia 1º de setembro de 2013, e outra no município de Cabedelo, realizada no dia 17 de março de 2019.

Eleições suplementares ocorrem quando a votação, para presidente, governador ou prefeito, sofre nulidade em mais da metade dos votos válidos.

 
Fonte: TRE/PB

/alexandredias/

Justiça Eleitoral manda tirar do ar perfil por propagar fake news de candidatos de Campina Grande 3h3i18

Nenhum comentário

4.10.20 1j712f


Facebook tem até 15 dias para apresentar dados dos responsáveis pelo perfil.
G1 PB
Justiça Eleitoral manda tirar do ar perfil por propagar fake news — Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba
O juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho atendeu ao pedido de liminar para retirar do ar o perfil Transparência Campina por divulgar propaganda eleitoral irregular na internet, com ataque à honra e propagação de fake news relacionadas aos candidatos a prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima e a vice-prefeito Lucas Ribeiro.
Justiça Eleitoral manda tirar do ar perfil por propagar fake news — Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba
O perfil era hospedado pela empresa Facebook Brasil, que tem o prazo de 24 horas para retirar o perfil do ar, bem como o prazo de 15 dias para apresentar informações sobre os responsáveis pela autoria dos perfis, tais como número de IP da conexão usado para realização do cadastro inicial e de uso Instagram e os dados pessoais completos dos criadores e dos es do perfil. O G1 tentou entrar em contato com o Facebook, mas até as 17h30 desse sábado (3) não obteve resposta.
O pedido foi feito pelos advogados Gustavo Moreira, Luis Artur Sabino de Oliveira, Harrison Alexandre Targino, e Rodrigo Araújo Reul, proposto pela Coligação Campina Rumo ao Futuro. Caso o Facebook não cumpra a solicitação da liminar, pode sofrer pena de multa diária, em favor do promovente, no valor de R$ 1 mil e demais culminações legais.
O conteúdo do perfil, que tinha mais de 20 mil seguidores, foi considerado pela justiça eleitoral como negativo, tendo o intuito de gerar o desequilíbrio no pleito e instigar seus seguidores a replicar as notícias. Além disso, fazer propaganda eleitoral através do anonimato é ilegal, sendo essa conduta vedada pela Justiça Eleitoral.

PARAÍBA: Presidente do TRE-PB comenta sobre possibilidade de adiamento das eleições y112d

Nenhum comentário

21.3.20 4v465l

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, comentou nesta sexta-feira, 20, que até o momento não há qualquer possibilidade de haver o cancelamento das eleições de outubro.

– Eu não vejo, até agora, qualquer possibilidade de haver o cancelamento das eleições de outubro. Nós ainda estamos no período de avaliação da propagação e da intensidade do Covid-19. Inclusive, o TSE, a pouco dias, informou de que os prazos eleitorais, notadamente no que diz respeito à transferência de eleitores, não estão suspensos. O que é que nos podemos alcançar dessa deliberação do TSE é que com os prazos não suspensos já há uma sinalização clara, evidente e palpável do não adiamento das eleições. Mas faço aqui um parêntese: tudo isso vai depender de como a proliferação e a intensidade do vírus estarão no período eleitoral. Por enquanto, posso lhe dizer que não existe a possibilidade evidente e palpável de qualquer tipo de deslocamento da data das eleições municipais – destacou.
Ascom 

Votos obtidos por seção eleitoral para governo em Aroeiras,PB 655s5y

Nenhum comentário

8.10.18 2u71d








TRE libera candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba 1o3ja

Nenhum comentário

5.8.14 275237


Julgamento terminou 5 a 1 pelo deferimento da candidatura.
Questionamento da elegibilidade do candidato foi feito pela PRE.
Do G1 PB


Cássio Cunha Lima (Foto: Divulgação/Assessoria de imprensa)
Cássio Cunha Lima

A candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB)  ao governo da Paraíba nas Eleições 2014 foi deferida em julgamento na noite desta segunda-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na sessão, cinco votos foram a favor e um foi contra a candidatura do senador,  que havia sido contestada devido à condenação por prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, nas Eleições de 2006.
Durante o voto, o relator do processo, o juiz federal Rudival Gama, considerou que o período de inelegibilidade começa no primeiro turno das eleições de 2006, ocorrido no dia 1º de outubro daquele ano. Desta maneira, nas Eleições 2014, cujo primeiro turno ocorrerá em 5 de outubro, o prazo de oito anos de inelegibilidade já terá se encerrado. "Na data da eleição de 2014, o prazo de inelegibilidade terá cessado", afirmou, ao considerar que o segundo turno não é uma nova eleição, mas apenas um pleito complementar. O relator foi acompanhado pelo corregedor Tércio Chaves, pelo juiz Silvio Porto, pelo juiz Breno Wanderley e pelo juiz Eduardo José Soares.
Por sua vez, o desembargador João Alves da Silva votou contra a liberação da candidatura. Ele entendeu que o prazo de inelegibilidade começa a contar do segundo turno de 2006, quando Cássio Cunha Lima foi eleito e condenado posteriormente por abuso de poder político e econômico, bem como conduta vedada. "O candidato só foi eleito no segundo turno", disse. "É o próprio texto constitucional que define o segundo turno como nova eleição", acrescentou.
A impugnação de Cássio e mais 13 candidatos tinha sido pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) no dia 14. No caso do senador tucano, o órgão apresentou como justificativa a "representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, por parte do TRE/PB, no âmbito das RPs nº 215 (FAC) e nº 251 (A UNIÃO)".
saiba mais
Procuradoria Eleitoral da PB pede impugnação de Cássio e mais 13
PSDB oficializa candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo da PB
Acusação
Para a advogada da coligação "A força do trabalho", Gabriela Olemberg, Cássio "só foi eleito no segundo turno. "Foi a do segundo turno que se declarou o resultado, apesar dele ser complemento do primeiro turno. Não há como não se reconhecer isso", defende. Assim, na teoria de Gabriela, o prazo de inelegibilidade se encerraria apenas em 29 de outubro. Mesmo considerando uma compreensão de que este prazo começaria no pleito em que foi comprovado ato ilícito, a advogada defendeu que houve provas deste tipo de ação na campanha do 2º turno.
Defesa
Durante a sessão, o coordenador jurídico da campanha de Cunha Lima, Harrison Targino, defendeu que as condições de elegibilidade e inelegibilidade são aferidas para o primeiro turno, porque é nele que começa o processo da eleição. Desta forma, a data que deveria ser levada em consideração seria do primeiro turno, ainda de acordo Targino, pois na prática o segundo turno não se trata de uma nova eleição.

Após longa explanação, o advogado do senador e candidato a governador Cássio Cunha Lima deu a palavra ao advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, que referendou os argumentos de Harrison Targino. "Pela consideração do senhor Harrison, caucado pela fala do ministro Ayres Brito, quando se trata de eleição, para fins jurídicos de anulação por exemplo, se leva em consideração o 1º turno", completou.

Blog Casinhas Agreste
 casinhasagreste-br.diariopernambuco.com


 

FESTA DO TAPUIA 2022 3y4g72

Veja também
© Todos os Direitos Reservados