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TRE-PB cassa vereadores em Sapé por fraude a cota de gênero e juiz Ferreira Júnior alerta para necessidade da "verdadeira atuação feminina" r376h

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O juiz José Ferreira Ramos Júnior alertou para a necessidade da "verdadeira atuação feminina", afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados.

Juiz Ferreira Júnior: "não se deseja apenas a participação formal, mas a verdadeira atuação feminina, a fim de que as mulheres sejam protagonistas do cenário político tanto quanto os homens por meio de candidaturas legítimas." (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou a chapa de vereadores do Cidadania de Sapé por fraude a cota de gênero. O recurso apresentado contra a chapa, após decisão em primeira instância que rejeitou o reconhecimento de fraude, foi apreciado em sessão do TRE-PB, nesta quarta-feira (9). O juiz José Ferreira Ramos Júnior alertou para a necessidade da "verdadeira atuação feminina", afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados. (Confira abaixo o vídeo da sessão)
O Pleno do TRE-PB deu provimento ao recurso, reconhecendo a prática de fraude a cota de gênero com candidaturas fictícias, apontando que Vanessa Silva de Sousa e Cristhianne de Barros Tavares se candidataram sem interesse efetivo de concorrer ao cargo de vereadora. Ficou comprovada a ausência de realização de campanha, de movimentação financeira e votação zerada.

Foram vencidos os votos do relator, da desembargadora Fátima Bezerra e da juíza Francilucy Brandão. Acompanharam os demais o entendimento do voto do juiz Bianor Arruda, conforme apurou o ClickPB.

O juiz José Ferreira Ramos Júnior pontuou que "há elementos suficientes para indicar que houve a intenção de fraudar a cota de gênero. No meu sentir, jamais tiveram a intenção de concorrer ao pleito. Verifica-se aqui que a candidata Cristhianne de Barros Tavares, embora bastante ativa nas redes sociais, com cinco perfis diferentes somente no Instagram, com todos esses perfis, ela não realizou nenhuma divulgação de sua candidatura."

Ainda segundo ele, "ao contrário, agiu em detrimento da mesma como comprova a captura de tela trazida aos autos pelos investigantes, na qual se observa que a investigada, por meio de seu perfil @cristbijoux, que possui mais de 23 mil seguidores, postou no dia 20 de agosto de 2020, duas publicações que podem ser visualizadas ainda na data de hoje, divulgou a candidatura do senhor Marcone Mãozinha (PL). Portanto, considerando a data em que foram realizadas tais publicações, cai por terra a alegação de que houve desistência posterior de concorrer ao pleito, uma vez que a convenção municipal do partido Cidadania ocorreu no dia 16 de setembro de 2020."

Para o juiz Ferreira Júnior, "resta evidente, portanto, que nunca houve por parte da senhora Cristhianne de concorrer ao pleito. Quanto a candidata Vanessa Silva de Sousa, tem-se igualmente que, embora possua perfil ativo no Facebook, ela não fez nenhuma divulgação de sua candidatura em uma eleição marcada pela pandemia do novo coronavírus e pela intensificação da propaganda no âmbito digital."

Ele lembra que as candidatas precisam se dedicar a suas candidaturas. "Por fim, registro que o atual sistema de cotas visa dar oportunidade para candidatas do sexo feminino a fim de inseri-las em espaços de poder, mas não garantem a eleição. As candidatas precisam, efetivamente, se dedicar a suas candidaturas, precisam buscar o voto dos eleitores a fim de conquistarem tais espaços e a eles fazerem jus. Sendo assim, é preciso combater o uso de candidaturas femininas como instrumento daqueles que, em razão da necessidade do preenchimento de cotas, cooptam candidatas que não têm o efetivo interesse em concorrer a um cargo eletivo. Com isso, acabam por beneficiar os demais candidatos, sejam eles do sexo masculino ou feminino."

Ainda segundo o juiz Ferreira Júnior, "apesar da liberdade de escolha dos indivíduos de se candidatarem a cargos eletivos, bem como de legítima faculdade de fazerem campanha, ou não, conforme lhes aprouver, como também desistirem da disputa a qualquer momento, é ético e juridicamente exigido que suas candidaturas sejam realmente efetivas. Por todos esses motivos, não se deseja apenas a participação formal, mas a verdadeira atuação feminina, a fim de que as mulheres sejam protagonistas do cenário político tanto quanto os homens por meio de candidaturas legítimas."

"Por todo exposto, eu estou pedindo todas as vênias ao iminente relator, à iminente desembargadora Fátima Maranhão, à iminente juíza Francilucy Brandão para divergir igualmente com o voto divergente do doutor Bianor, estou acompanhando e, em harmonia com o parecer ministerial, estou votando pelo provimento parcial do recurso", votou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, pedindo a inelegibilidade das candidatas e cassação dos eleitos e de toda a chapa do Cidadania de Sapé.

TRE-PB cassa mandatos dos vereadores de Nazarezinho por violação da cota de gênero 1p3115

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Suplentes de outros partidos que concorreram nas Eleições de 2020 devem assumir os cargos.

ClickPB


Sessão desta segunda-feira (11) do TRE-PB decidiu por retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para decidir quem assume (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania, no município de Nazarezinho. A decisão foi tomada pelo tribunal, com unanimidade, nesta segunda-feira (11), por prática de abuso de poder e violação à cota de gênero.

Conforme a decisão, ficam anulados os votos atribuídos ao partido e demandada a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. 

Dessa forma, os mandatos dos vereadores eleitos em 2020, Tarcísio Vale, Osório Miranda, Dayson Vieira e Lucas Vieira estão cassados.

O TRE-PB explicou ao ClickPB que, por conta da decisão, todos os vereadores e suplentes do partido devem sair dos seus cargos. 

Com isso, assumirão os suplentes de outros partidos que concorreram nas Eleições 2020 de Nazarezinho. A retotalização dos quocientes eleitoral e partidário vai definir quem deverá assumir.

Além disso, foi aplicada uma sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes às candidatas Fábia Alves de Sousa e Virginia Leite Silva Lin, já que elas teriam se candidatado em 2020 apenas para cumprir os requisitos eleitorais a favor dos partidos, conforme o TRE-PB.

PARAÍBA: Tribunal Regional Eleitoral rejeita recurso e mantém cassação de vereadores do Partido Verde em São José de Piranhas 6541u

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A legenda é acusada de descumprir a quota de gênero nas eleições de 2020. Parlamentares ainda podem recorrer.


Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou nesta quinta-feira (3) o recurso impetrado pela defesa dos vereadores do Partido Verde no município de São José de Piranahs contra a decisão da cassação dos diplomas dos parlamentares por descumprir a quota de gênero nas eleições de 2020.

A Corte tornou sem efeito Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do Partido Verde e anulou os votos recebidos pelos candidatos e a legenda no sistema proporcional das últimas eleições municipais.

Dessa forma, a sentença que cassou os diplomas de mandatos eletivos dos vereadores João Gregório Oliveira de Lira e João Paulo da Silva Neto, assinada em setembro de 2021 pelo juiz Ricardo Henrique Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral, foi mantida na íntegra.


Segundo o juiz, a candidatura de uma das quatro mulheres do PV foi fictícia com intuito de completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral, pois "a candidata não recebeu sequer seu próprio voto". 

A ação foi movida pelos suplentes de vereadores André Lima Leite (Podemos) e Valdemir Ferreira da Silva (PL). Ainda cabe recurso ao próprio TRE-PB e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Click PB 

PARAÍBA: Juiz cassa mandato dos nove vereadores de Monte Horebe 4r6563

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Eles são acusados de lançar ‘candidaturas laranjas’ de três mulheres para cumprir a cota mínima de gênero de 30%
Correio PB
Foto: Reprodução/Blog Sony Lacerda
O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, decidiu pela cassação do mandato dos nove vereadores eleitos no município de Monte Horebe, nas eleições de 2020, todos do MDB. Também determinou a cassação dos suplentes. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog.

Eles são acusados de lançar ‘candidaturas laranjas’ de três mulheres para cumprir a cota mínima de gênero de 30%. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Cidadania. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

“Acolho o pedido formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido MDB, do município de Monte Horebe, e determinar tanto a anulação dos votos recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão”, diz o juiz Ricardo Henrique, em trecho da decisão.

Os vereadores eleitos são:
Edigley Cardoso Ferreira
Júlio Cézar Ferreira Braga,
Márcio José Nogueira,
Iranaldo Pereira de Sousa,
Joaquim Leite De Brito,
José Nilton Pereira Dantas,
Agamoneo Dias Guarita Júnior,
Valtiere Silva Barreiro,
José Soares de Sousa

Suplentes:
Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira,
Maria Marinalva Cardoso Dias
Josefa Alice da Costa.

De acordo com informações publicadas pelo Blog Radar Sertanejo, os advogados do Cidadania afirmam, na Aije, que as eleições municipais em Monte Horebe foi comprometida por fraude eleitoral, com o lançamento de candidaturas laranjas de mulheres, de forma a alcançar o percentual de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Consta na ação que uma das candidatas a vereadora era esposa de um dos candidatos a vereador. Ela não recebeu nenhum voto, além de ser doadora à campanha do marido, que foi reeleito.

A segunda candidata realizou campanha de forma clara nas redes sociais, mas pedindo voto para outro vereador. A última candidata não teve registro de candidatura deferido por não entregar a documentação necessária, assim como não recorreu do indeferimento do pedido de registro.

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