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PERNAMBUCO: TRE cassa chapas de vereadores de Vicência e Glória do Goitá por fraude à cota de gênero, e parlamentares perdem mandatos 133l29

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29.11.22 183b1p


Em sessão plenária nesta terça-feira (29), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Pernambuco cassou as chapas de vereadores nos municípios de Vicência, registrada pelo PROS, e de Glória do Goitá, pelo PTB, por fraude à cota de gênero. As duas cidades ficam na Zona da Mata.

Nos dois casos, as decisões foram unânimes. 

Com isso, perdem os mandatos dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Vicência, Almi Ferreira de Melo e Sérgio José da Silva, e um em Glória do Goitá, Rogério Gomes Feitosa. Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O pleno do TRE determinou uma nova totalização dos votos, com as exclusões das duas chapas cassadas, para verificar quem assume as vagas abertas com a decisão.

Tanto em Vicência quanto em Glória do Goitá, o tribunal considerou que houve candidaturas femininas fictícias, inscritas apenas para cumprir numericamente a cota de 30% de gênero na chapa proporcional, mas que não realizaram atos da campanha, não houve prestação de contas e sequer receberam votos.

Em Vicência, por exemplo, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, verificou que “a candidata Maria Robéria da Silva, além de não ter tido votos, fez campanha para uma concorrente e não sabia sequer seu número de candidata”. 

No caso de Glória do Goitá, a relatora da ação, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, destacou “o fato da candidata Suely da Costa e Souza, apesar de inscrita para a disputa eleitoral, não ter participado da convenção e do marido dela ter apoiado outro candidato a vereador”. As duas situações, somadas a outros indícios, configuraram as candidaturas como fictícias, segundo os entendimentos das relatoras, no que foram acompanhadas pelos demais integrantes da corte.

Além da cassação das chapas, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, por oito anos contados a partir de 2020, de quatro candidatas do Pros de Vicência, por entenderem que elas agiram com intenção de burlar a legislação eleitoral quanto à observância da cota de gênero.

Paraíba: Prefeita e vice-prefeito de Bayeux, na Paraíba, são cassados por juiz eleitoral 495p3w

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15.8.22 l49


Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque são acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Na decisão, o juiz decreta a inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Luciene Gomes, prefeita de Bayeux — Foto: Prefeitura de Bayeux/Divulgação

A prefeita Luciene Gomes e o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque, de Bayeux, na Grande João Pessoa, tiveram os respectivos mandatos cassados pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (15). A decisão é de primeira instância e cabe recurso, de forma que ambos têm o direito de recorrer em seus cargos.
A decisão foi do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Os dois são acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Na decisão, o juiz decreta a inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil.
De acordo com o magistrado, a prefeita e o vice-prefeito se beneficiaram com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral. O que, segundo o juiz, se configura em ilícito eleitoral e abuso de poder político.
Com base em dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o magistrado, na decisão, destacou que houve aumento na folha de pagamento no percentual de 15,02%, o que corresponde ao valor mensal de R$ 416.017, inchando a folha de pagamento do município no período vedado, e que isso teria acontecido com o objetivo de obter dividendos eleitorais.
O juiz também relata que a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibrou as eleições e aniquilou a livre vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato.
"Foram nomeados mais de trezentos funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido à pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral”, destaca o juiz em sua decisão.
Luciene Gomes assumiu o cargo em agosto de 2020, após renúncia de Berg Lima, que era acusado de corrupção. No mesmo ano, foi reeleita para mais quatro anos como prefeita.
Na decisão desta segunda-feira (15), o juiz lembrou que marido dela, Fofinho, ex-vereador, foi candidato a prefeito nas eleições de 2012 e obteve apenas 1.635 votos.
Oito anos depois, à frente da Prefeitura, Luciene obteve mais de 20.000 votos. “No presente caso, portanto, há provas robustas do abuso do poder político e prática de condutas vedadas no período eleitoral”, afirmou.

Defesa vai recorrer
Em nota, a assessoria de imprensa de Bayeux rebateu as acusações e afirmou que a defesa da prefeita vai recorrer da cassação. A equipe jurídica chamou a decisão de “inusitada”.

De acordo com a defesa, a decisão que decretou a cassação de um mandato não tem como fundamento qualquer prova, pois baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei desvinculada da realidade social.

Os advogados alegaram ainda que, nos casos dos programas sociais em meio à pandemia, o magistrado não considerou que o programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal.

A defesa não fala sobre as nomeações de servidores no período vedado.

G1 PB

PARAÍBA - Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice de Carrapateira 23271l

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14.8.22 3v3i5m


Além da cassação, o magistrado tornou a prefeita e o vice inelegíveis por oito ano e determinou, após transitado em julgado, a realização de novas eleições no município. Cabe recurso da decisão. (Foto: reprodução)
Os mandatos da prefeita de Carrapateira, Marineidia da Silva Pereira, e do vice-prefeito João de Ceará, foram cassados pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da Zona Eleitoral de São José de Piranhas, por práticas ilícitas de sufrágio e abusos de poderes político e econômico nas Eleições 2020.
A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), sob o argumento de que Marineidia teria dado indiscriminadamente gratificações por jornadas extras de trabalho e incentivos funcionais, além de forçar a adesão de servidores no grupo de WhatsApp “Avante 22”. 
Ao analisar o pedido, o juiz considerou o testemunho de um funcionário. “No referido áudio não há a menor dúvida de que a Excelentíssima Prefeita entende, e assim expressa claramente, que a concessão das gratificações estão vinculadas à campanha política, tanto que protesta pela adesão de todos os servidores beneficiários a um grupo de WhatsApp denominado “Avante 22”, relata o juiz.
Além da cassação, o magistrado tornou a prefeita e o vice inelegíveis por oito ano e determinou, após transitado em julgado, a realização de novas eleições no município. Cabe recurso da decisão.

TRE reconhece candidatura ‘laranja’ e cassa vereadores de Areial 1x6p4w

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8.8.22 6g6t1u


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou hoje mais um processo oriundo das eleições municipais de 2020, envolvendo candidaturas laranjas. Dessa vez, o Colegiado reconheceu a existência de uma candidatura laranja do MDB da cidade de Areial, no Agreste do Estado.
De acordo com o processo, o partido teria apresentado 9 homens e 4 mulheres para a disputa do Legislativo municipal.
Uma delas, Jacinta Moreira Fernandes, conforme a Aije apresentada por uma das coligações adversárias, teve um único voto e não teria participado efetivamente do pleito. 
Com a decisão foi determinada a anulação dos votos obtidos por toda a legenda, cassando três vereadores eleitos: Josinaldo Miguel, Edvaldo de Lima e Diego Balbino. Eles fazem oposição ao prefeito Adelson Benjamin.
O TRE determinou ainda a recontagem dos votos para a disputa proporcional. Cabe recurso da decisão. 
informações com Jornal da Paraíba

TSE determina nova eleição para a Prefeitura de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco 3hl5x

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2.8.22 l4q6k


Por maioria de votos, os ministros do TSE confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade do Cacique Marquinhos Xukuru, candidato mais votado para a prefeitura de Pesqueira em 2020.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (1º), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Pesqueira, no Agreste do Estado.
Por maioria de votos, os ministros do TSE confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura de Pesqueira em 2020.
Cacique Marquinhos recebeu 51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, por crime contra o patrimônio privado, por incêndio a residência particular provocado em 2003, e considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). 
O cargo de prefeito de Pesqueira vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.
No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.

A maioria dos ministros, ficando vencido o presidente Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do Regional de indeferir o registro de candidatura e determinar a inelegibilidade.
Para o relator, o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio.
“Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do artigo 1º, I, “e”, da LC 64/90”, disse o ministro Sérgio Banho, ao votar.

A respeito da contagem do prazo de inelegibilidade, Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.

No mês de março, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O ministro lembrou que a pena final do Cacique Marquinhos foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Assim, a exemplo do TRE-PE, o relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.
Cacique Marquinhos Xukuru comenta decisão do TSE
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o Cacique Marquinhos Xukuru agradeceu aos eleitores e afirmou que continuará trabalhando no projeto que acredita.

"Quero externar um forte abraço e dizer que jamais vou desistir desse projeto que nós construímos juntos. Venho animar todos, dizer que estamos firmes. Um guerreiro nunca foge da luta. Vamos esperar os resultados que virão. Temos uma eleição onde precisamos mostrar a capacidade do nosso grupo político. É preciso que estejamos organizados e possamos garantir mais uma vitória nas urnas", disse.

Jornal do Comércio

PARAÍBA: TRE-PB cassa mandatos de vereadores por fraude em Monte Horebe terá novas eleições para o Legislativo 3x3g6g

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20.6.22 1o6z32


O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, que teve voto acompanhado pelos demais magistrados, de forma unânime.


Monte Horebe deve eleger novos vereadores. (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os mandatos de todos os vereadores de Monte Horebe, nesta segunda-feira (20). O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, que teve voto acompanhado pelos demais magistrados, de forma unânime, conforme apurou o ClickPB.
A decisão se deu em razão de fraude na cota de gênero.
Agora, o TRE-PB deve agendar novas eleições para o Legislativo municipal de Monte Horebe.
Os vereadores eleitos em 2020, e agora cassados, são:

Edigley Cardoso Ferreira

Júlio Cézar Ferreira Braga,

Márcio José Nogueira,

Iranaldo Pereira de Sousa,

Joaquim Leite De Brito,

José Nilton Pereira Dantas,

Agamoneo Dias Guarita Júnior,

Valtiere Silva Barreiro,

José Soares de Sousa

Suplentes:

Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira,

Maria Marinalva Cardoso Dias

Josefa Alice da Costa.

Do Click PB

Em Lajedo, vereadores do PSD têm chapa cassada pelo TRE-PE por fraude à cota de gênero 6f6xt

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13.6.22 4hyj


Em decisão inédita e unânime realizada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou a chapa de três candidatos/as (Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio) que disputaram eleições para a Câmara Municipal de Lajedo, Agreste pernambucano, pelo PSD nas eleições de 2020. De acordo com o Tribunal, foram infringidas as regras de cota de gênero, com isso dois vereadores e uma vereadora eleitos/a perderam o mandato.
Com o intuito de ampliar a representatividade de mulheres no campo político, a cotas de gênero estabelece que todos os partidos devem preencher, no mínimo, 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Indo no caminho contrário, o PSD chegou a inscrever na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, a regra das cotas.
Contudo, Marília do Socorro de Oliveira, uma das candidaturas, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se descompatibilizado de um cargo em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%). Essa é a primeira vez que o TRE-PE cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida não teria o poder de suspender a decisão tomada hoje.
Além disso, verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu. Com isso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que as evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia.
“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal”, disse a desembargadora. “O que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, concluiu.
Na decisão, o Tribunal reiterou que as regras da cota de gênero precisam ser cumpridas de forma efetiva  e, assim, determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador, bem como a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.

 Diário de Pernambuco

Vereadores de Areial podem ser cassados por candidaturas laranjas na eleição de 2020 26554e

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2.6.22 45bt


O Ministério Público Eleitoral (MPE) sugeriu a cassação de diplomas de vereadores eleitos e suplentes pelo MDB, em Areial, agreste do estado, devido denúncia de candidatura laranja nas eleições de 2020.

A coligação ‘É daqui para melhor’, encabeçada pelos partidos Cidadania, PT, PSDB, PTB, PSD e Republicanos, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a coligação de oposição do MDB de Areial, e perdeu a ação em primeira instância, zona eleitoral situada em Esperança PB, sendo o pedido de cassação dos vereadores indeferido.

Após recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE PB), o parecer foi de cassação dos mandatos.

Segundo a denúncia, a coligação de oposição teria se utilizado de candidatura laranja, sendo uma das candidatas sogra do candidato a vice-prefeito Marcos André. Jacinta Moreira (MDB) não teria feito praticamente campanha e obteve apenas um voto.

No parecer de cassação ficou reconhecido a candidatura de Jacinta Moreira ‘como laranja’, sendo solicitado ao TRE que determine a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes que fazem parte do MDB, os vereadores Josa, Diego Martins e Aritana. Também foi solicitado a perda dos direitos políticos (oito anos), e a anulação de todos os votos do MDB na campanha de 2020 para vereador no município.

O recurso segue para o Pleno do TRE-PB, e caso o Tribunal acate o parecer do MPE, os vereadores Josa, Diego Martins e Aritana, poderão perder os seus mandatos e ficarem inelegíveis.

Se Liga PB

PARAÍBA: Tribunal Regional Eleitoral rejeita recurso e mantém cassação de vereadores do Partido Verde em São José de Piranhas 6541u

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4.3.22 5f1l6s


A legenda é acusada de descumprir a quota de gênero nas eleições de 2020. Parlamentares ainda podem recorrer.


Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou nesta quinta-feira (3) o recurso impetrado pela defesa dos vereadores do Partido Verde no município de São José de Piranahs contra a decisão da cassação dos diplomas dos parlamentares por descumprir a quota de gênero nas eleições de 2020.

A Corte tornou sem efeito Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do Partido Verde e anulou os votos recebidos pelos candidatos e a legenda no sistema proporcional das últimas eleições municipais.

Dessa forma, a sentença que cassou os diplomas de mandatos eletivos dos vereadores João Gregório Oliveira de Lira e João Paulo da Silva Neto, assinada em setembro de 2021 pelo juiz Ricardo Henrique Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral, foi mantida na íntegra.


Segundo o juiz, a candidatura de uma das quatro mulheres do PV foi fictícia com intuito de completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral, pois "a candidata não recebeu sequer seu próprio voto". 

A ação foi movida pelos suplentes de vereadores André Lima Leite (Podemos) e Valdemir Ferreira da Silva (PL). Ainda cabe recurso ao próprio TRE-PB e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Click PB 

PARAÍBA: Juíza cassa diploma de vereador e dois suplentes por candidaturas laranjas em Santa Rita 1m11

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25.2.22 8g10


'Juíza cassa diploma de vereador e suplentes do PROS por fraude de cota de gênero em Santa Rita


Além da cassação, ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município, além da inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas envolvidas.
 ClickPB


De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo, que foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger, o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30%. 
O diploma do vereador Jair Noberto e suplentes do PROS de Santa Rita foi cassado pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves. Segundo a magistrada, houve fraude na conta de gênero nas eleições de 2020. Além da cassação, ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município, além da inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas envolvidas.

Duas candidatas o partido não obtiveram votos e não fizeram campanha eleitoral para si próprias, reduzindo de sete para apenas cinco o número de candidatura femininas pelo partido. Mesmo assim, nenhuma das candidatas foi substituída, por não participarem da convenção partidária.

“Tal inércia, tanto pelas impugnadas, quanto pelo partido, analisando-se em conjunto com os demais elementos carreados aos autos, levam-me a crer que o que se estava a fazer era, em verdade, fraude à cota de gênero”, disse a juíza.

De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo, que foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger, o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cota de gênero.

“Chama a atenção o fato de não terem feito quaisquer publicações em suas redes sociais, em uma campanha em que os atos presenciais encontravam-se suspensos por conta da pandemia do Covid-19 e que não haveria gastos, limitando-se as candidatas a justificarem que “teriam desistido” das campanhas, contudo, não comunicaram a ninguém, tampouco renunciaram formalmente às candidaturas, deixando transcorrer o prazo legal, tendo, inclusive, sido abertas contas bancárias e realizadas “doações” para efetivarem as suas prestações de contas”, cita a magistrada em sua decisão.

Vereador de Jaboatão tem diploma cassado devido a abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020, diz TRE 5n6t58

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22.1.22 1sn1u


Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, que Eduardo Gomes do Nascimento tenha os votos anulados e fique inelegível por oito anos. Ele pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral.
Por g1 PE
Por conta da decisão, Eduardo Gomes do Nascimento ficará inelegível por oito anos — Foto: Reprodução/TSE

O diploma de Eduardo Gomes do Nascimento (Republicanos), vereador de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (21). A Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, que o parlamentar, conhecido como Didinho, cometeu abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020.
Por conta da decisão, Eduardo Gomes do Nascimento ficará inelegível por oito anos, como determina a legislação, e os votos dele serão anulados. Ele pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O g1 tentou contato com o político, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A diplomação marca o fim do processo eleitoral, e o diploma atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Por nota, o TRE-PE informou que, quando o acórdão referente à decisão for publicado, o juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral será oficiado para imediata execução do julgado.

Ainda segundo o TRE, está prevista a realização de uma "retotalização" de votos do cargo de vereador do município sem levar em consideração os votos recebidos por Eduardo Gomes para saber quem assume a vaga dele.

O TRE também informou que o presidente da Câmara dos Vereadores de Jaboatão será comunicado oficialmente da decisão.

A Câmara de Vereadores de Jaboatão afirmou, por nota, que não recebeu nenhum comunicado do tribunal sobre o caso até a última atualização desta reportagem. "Assim que qualquer notificação for oficialmente encaminhada à Casa, as determinações ali contidas serão cumpridas", informou, no texto.

TRE PE cassa diploma do prefeito de Itamaracá PE 32186h

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23.7.21 302x5q

G1 PE 
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou, nesta sexta (23), a suspensão da diplomação do prefeito de
Itamaracá, no Grande Recife, Paulo Batista (Republicanos). A medida, que também atinge o vice-prefeito, Paulo Baiá (PSD), mantém uma decisão da 131ª Vara Eleitoral.
Batista teve quatro resultados financeiros rejeitados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara de Vereadores, por causa da gestão anterior, entre 2013 e 2016. Em 2020, ele ficou com 33,03% dos votos e venceu Paulo Galvão (MDB).
Segundo o TRE, a nova determinação teve maioria de votos no Pleno. O prefeito e o vice poderão recorrer da decisão aos tribunais superiores.
Após a decisão desta sexta, os moradores de Itamaracá vão ter que aguardar mais um pouco para saber o que acontecerá na gestão municipal.
É que o juiz titular da 131ª Vara Eleitoral da ilha, José Romero Maciel Aquino, está de férias. Ele é o responsável pela decisão inicial que foi ratificada pelo Pleno do TRE.
O substituto dele, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, deverá definir se afasta Paulo Batista e Paulo Baiá, de forma imediata, ou espera o julgamento do mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcado, a princípio, para 6 de agosto.
Caso o prefeito seja afastado imediatamente, o cargo pode ficar, de forma interina, com o presidente da Câmara de Vereadores, Edielson Beserra (MDB), conhecido como Diel. Por enquanto, segundo o TRE, não é possível falar em novas eleições na cidade.

Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) fica na região central do Recife — Foto: Pedro Alves/G1


Em entrevista ao G1, Diel disse que está “em como de espera”. “Não vimos a decisão por completo e nem sabemos o que pode acontecer aqui. É preciso aguardar”, declarou.


Diante da decisão de suspensão da diplomação de Paulo Batista, o secretário especial de Governo da atual gestão, Clodomir Damascena, afirmou ao G1, por telefone, que a prefeitura vai recorrer da decisão.



Questionado como foi a reação dos gestores, ele afirmou que “foi normal, como um grupo que venceu as eleições no voto”.


Damascena afirmou, ainda, que a atual istração municipal “vem trabalhando como nenhuma outra”. “Se cruzarmos os braços o povo é quem perde”, declarou.


O G1 não conseguiu contato com o prefeito nem com o vice.




Histórico




O caso de Paulo Batista foi parar na Justiça, pouco antes das eleições de 2020. O partido Patriotas entendeu que ele não poderia se candidatar por causa da rejeição das contas.


O atual prefeito foi alvo de questionamentos por causa do desempenho anterior na prefeitura. Segundo a Câmara de Vereadores, contas foram rejeitas no Legislativo, relativas aos exercícios de 2015 e 2016.


O presidente da Câmara dos Vereadores, Diel, afirmou que foram consideradas irregulares as contas por causa de descumprimento das determinações de aplicação de 15% do orçamento municipal em saúde e de 25% em educação.


“Além disso, houve licitações irregulares e desvios de dinheiro de fundo da educação. Estava lá e coloquei em julgamento essas contas”, afirmou Diel.


Advogado do Patriotas, Cláudio Gadelha lembrou que Paulo Batista só conseguiu concorrer em 2020 por causa de uma “guerra de liminares na Justiça”.



Depois da rejeição das contas pelo TCE e pela Câmara, o caso parou no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo ele, o prefeito conseguiu liminares favoráveis e, assim, tomou posse.


“O caso é anterior às eleições. Ele estava inelegível. Só conseguiu entrar na prefeitura por causa da guerra jurídica”, declarou o advogado.


Segundo o advogado, a decisão do TSE para as eleições de 2020 apontavam que era necessário permitir que o candidato, que disputava sub judice, particie do pleito e registrassem os votos para depois julgar o mérito.


Gadelha defende que o candidato derrotado nas eleições, Paulo Galvão (MDB), assuma o cargo. “Paulo Batista não poderia concorrer. Os votos dele foram anulados. Por isso, defendemos que o outro candidato fique com a prefeitura”, declarou.

TRE-PE cassa diploma de prefeito e vice, e cidade da Zona da Mata Sul terá novas eleições 6e6j4a

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20.6.21 376z3j



Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta sexta-feira (18), cassar os diplomas do prefeito de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Sérgio dos Santos, conhecido como Sérgio da Farinha (Avante), e do vice-prefeito Ananias Wanderley Pereira Santos, conhecido como Nia (PP).


As cassações ocorreram por abuso de poder econômico. Sérgio dos Santos também ficará inelegível por oito anos.

O TRE-PE determinou que haja nova eleição direta no município. Não foi informado se há data definida para o novo pleito.


Além disso, o primeiro suplente de vereador Josivaldo Silva dos Santos, conhecido como Val do Gás (PP), também teve o diploma cassado por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Ele ficará inelegível por oito anos.

Haverá recontagem dos votos proporcionais para vereador no município. Os efeitos da decisão do Tribunal am a valer a partir da publicação do acórdão.

Com prefeito e vice afastados, e o presidente da Câmara dos Vereadores assumirá provisoriamente.

Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Fonte: Blog do Jamildo

LUTO: Sandro Freitas contador da campanha de Jailson em Aroeiras/PB, morre de covid após três meses do falecimento de sua filha 69c40

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Faleceu nesta segunda feira 10/05, vítima de covid-19, Sandro Freitas contador muito conhecido no Estado da Paraíba. Sandro foi  contador responsável pela  prestação de contas da campanha de Jailson Andrade candidato a Prefeito de Aroeiras na eleição de 2020. Ele também juntamente com a equipe cuidou das prestações de contas de todos os candidatos a vereadores da coligação O povo quer mudança das siglas SOLIDARIEDADE, PDT, e PL na  eleição do ano ado. 
Em Aroeiras Sandro Freitas conseguiu construir uma grande amizade e deixou um forte legado pelo companheirismo,  compreensivo e atencioso tanto no campo  profissional como amigo.
Sandro faleceu após três meses da morte de sua filha de nome Izabel Aquino, jovem moradora da cidade de João Pessoa. 
 


Morte de Izabel Aquino, no mês de fevereiro deste ano, filha de Sandro Freitas

Isabel Aquino, de 23 anos, morreu no domingo (21), de fevereiro em João Pessoa, na Paraíba, vítima da Covid-19. O pai dela, Sandro Aquino ,na época  lamentou a morte da filha, que não tinha nenhuma comorbidade: “Tenham cuidado. A Covid-19 não é uma brincadeira”.

“Falar dela é muito difícil diante da dor que estamos sentindo. Ela era uma filha linda, educada, inteligente e essa doença chegou de uma forma inesperada”, disse Sandro.

Segundo o pai, Isabel era contadora e viajou a trabalho. Quando retornou a João Pessoa, a vítima foi para um aniversário em um bar da capital. Após o eio, ela começou a sentir sintomas de gripe, que em alguns dias foram somados a febre.


PARAÍBA: Operação da Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão sobre compra de votos na cidade de Massaranduba 18525s

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A Polícia Federal em Campina Grande desencadeou nesta quinta-feira (11/02), a Operação “Manilkara”, em Massaranduba, no Agreste.
Vinte policiais federais cumpriram oito Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pelo Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande.
A operação foi batizada com o nome científico da árvore Massaranduba, uma referência ao município em que foram cumpridas todas as medidas judiciais.
A investigação começou a partir do momento em que a Polícia Federal em Campina Grande recebeu notícia de crime relacionada à possível prática de conduta popularmente conhecida por compra de votos, que teria ocorrido no município de Massaranduba.
Segundo restou apurado, um candidato a vereador, mediante o auxílio de terceiros, teria oferecido, a eleitores, em troca de votos, benefícios tais como próteses dentárias, material de construção e dinheiro.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de reclusão de 1 a 3 anos) e compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral – Pena de reclusão de até 3 anos).
Será concedida entrevista coletava na Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande/PB às 11h00.

Ministério Público investiga partido por supostas candidaturas laranjas de mulheres na Paraíba 5z583u

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Na investigação, foi possível comprovar que duas candidatas da legenda (Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins) sequer realizaram campanha política.

Promotor pediu para desconstituir os diplomas dos que foram eleitos de beneficiando da fraude (Foto: Reprodução)
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o partido Cidadania, do município de Nazarezinho, Sertão paraibano, por abuso de poder político, em decorrência da existência de candidaturas femininas fictícias no cargo de vereador. A Aije foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 63ª Zona, Antônio Barroso Pontes Neto.

Segundo o promotor, o partido Cidadania apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por nove homens e três mulheres, quantidade que preencheu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei 9.504/97. Desta forma, obteve o registro das candidaturas.

Entretanto, conforme o promotor, na investigação, foi possível comprovar que duas candidatas da legenda (Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins) sequer realizaram campanha política ou promoveram suas candidaturas. Elas não gastaram quaisquer valores com a campanha, como produção de banner, santinho, folder ou assemelhados. Os gastos foram apenas com serviços advocatícios e contábeis. Além disso, não há postagem nas redes sociais das candidatas sobre suas propostas.

O promotor destaca que foi verificado na documentação juntada aos autos, que com a ação das investigadas buscou-se burlar as normas eleitorais, vez que foi preenchido o percentual de candidaturas do gênero feminino, sem que contudo haja efetiva participação daquelas na política, fazendo com que haja o abuso de poder político ou econômico requerido na Aije.

Na ação, o promotor Antônio Barroso Pontes destacou os efeitos da ausência de participação feminina na política. “É óbvio que a ausência de mulheres em cargos públicos inviabiliza um debate amplo sobre temas relevantíssimos como saúde pública, segurança pública, aborto, previdência e direitos trabalhistas, além de outras matérias sensíveis que cotidianamente fazem parte da vida social feminina e que seus pontos de vista são ignorados pelos homens, que não conseguem travar um debate adequado e amplo. E vale relembrar o óbvio: elas representam 52% da população do Brasil e não podem ficar alijadas do diálogo sobre as pautas femininas”, destaca o promotor na ação.

O promotor requereu que seja reconhecida a prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos pelo partido Cidadania, desconstituindo todos os diplomas concedidos aqueles que foram eleitos, bem como declarar a inelegibilidade dos beneficiários pelo período de oito anos. Além disto, requereu o recálculo do quociente eleitoral para diplomar aqueles que não foram beneficiários da fraude apurada.

Átila Barbosa é eleito Presidente da Câmara Municipal de Casinhas 24436s

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O vereador Átila Alliakel Leal Barbosa ( DEM), foi eleito o presidente da Câmara Municipal de Casinhas para o biênio 2021- 2022. Uma única chapa concorreu a mesa diretora que também elegeu a professora   Edluce Andrade primeira Secretária.  A sessão de posse e escolha da mesa diretora aconteceu na manhã desta sexta feira 1° de janeiro. Na eleição de 2020, Atila  Barbosa obteve  341 votos - 3,68%. 
Átila Barbosa foi candidato a vereador nas eleições de 2004 e 2008 pelo PTB e em 2020 pelo PR . Na eleição ada Átila disputou pela quarta vez sendo eleito vereador da base política de Juliana de Chaparral.  
Juliana de Chaparral foi empossada prefeita do Município para o mandato de 2021 a 2024. 

Em Gado Bravo, Marcelo Paulino assume a prefeitura interinamente até decisão do TSE 5a1a6c

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Marcelo Paulino da Silva é o novo Prefeito interino da cidade de Gado Bravo, no Estado da Paraíba. O fato é o seguinte; três candidatos disputaram a vaga de chefe do poder executivo municipal onde saiu vencedora a chapa liderada pelo ex-prefeito Evandro Araújo do Cidadania. No entanto, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa Evandro não preencheu os pressupostos legais de issibilidade do cargo e não foi diplomado, o mesmo entrou com recursos nos tribunais competentes e aguarda julgamento. Na madrugada deste dia primeiro de janeiro de 2021 tomou posse no plenário da Câmara de Vereadores de Gado Bravo como prefeito interino, o vereador e presidente da casa legislativa Marcelo Paulino do PL, que ficará no cargo por tempo indeterminado.
 
IVANILSON LUCIANO CAMELO
Geógrafo, Professor
Estudante de Direito

Em Casinhas, divulgado lista de Secretários e Diretores da gestão Juliana de Chaparral 69f70

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29.12.20 3g5v3z

Blog Mais Casinhas 

A Prefeita eleita de Casinhas, Juliana de Chaparral divulgou  parte do secretariado da sua gestão a partir de 2021. A lista foi anunciada pela prefeita eleita há poucos instantes, no programa "Plantão de Notícias", da Rádio Integração FM.

CONFIRA OS NOMES:


SECRETÁRIOS:

Finanças - Agaci Soares
Educação - Sandreane Domingues
Saúde - Geisa Lima
Assistência Social - Leonardo Andrade
Governo - Manoel Gomes (Biguril)


DIRETORES:


Obras e Infraestrutura - William Santana
Agricultura - Núbia RamosCultura - Ana Cristina Aguiar
Esportes - Florisvaldo Barbosa
Transportes - Joãozinho de Serra Verde
Unidade Mista - Alessandra Soares

Gado Bravo poderá ser governada pelo Presidente da Câmara Municipal até decisão do TSE 214h3q

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28.12.20 61pn


Os bastidores da Política de Gado Bravo no Estado da Paraíba gera incertezas após a eleição deste ano que elegeu Evandro Araújo, Prefeito eleito com  2.783 votos o equivalente a 48,36%. O fato é o seguinte; após várias tentativas de reverter a situação de sua impugnação junto a justiça eleitoral, Evandro Araújo concorreu ao Superior Tribunal Eleitoral e não foi diplomado e terá que aguardar o julgamento do recurso. Como o TSE entrou em recesso tudo indica que Gado Bravo será governada pelo Presidente
 da Câmara. 
Nesta sexta feira 1º de janeiro acontece a eleição da mesa Diretora da Câmara, com a escolha do Presidente, há fortes chances do Município ser governado pelo Presidente interino até a definição  do Tribunal Superior Eleitoral se há nova eleição ou não. 
A questão agora é saber quem será o Presidente do Legislativo que terá a missão de chefiar o executivo até a decisão do TSE, o caso mantido ou não o indeferimento de Evandro Araújo até a realização de nova eleição. O nome só será conhecido no dia 1º de janeiro, quando os vereadores eleitos para o mandato de 2021- 2024 tomarão posse e elegerão a nova mesa diretora de Gado Bravo. A escolha definirá o Presidente, vice Presidente e Secretário. O Presidente eleito será o Prefeito interino de Gado Bravo. 

TSE paralisa pedidos de candidatos 'ficha suja' até definição do Supremo


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu no sábado (26) não garantir a diplomação de um candidato a prefeito de Pinhalzinho, no interior de São Paulo, que seria beneficiado com o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.

A decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques, encurtando o período de inelegibilidade para certos crimes, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador ao TSE. Barroso determinou a paralisação do processo de Pinhalzinho, até uma nova manifestação do Supremo sobre o assunto.

Ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021. Os casos foram encaminhados a Barroso, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso.
Segundo o jornal o Estado de S. Paulo, o ministro vai analisar cada caso para entender as peculiaridades de cada candidato, mas a tendência é que os demais processos também sejam suspensos à espera de uma decisão definitiva do plenário do STF.

FESTA DO TAPUIA 2022 3y4g72

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