Responsive Ad Slot 3s5q3d

  4f6n5x


Mostrando postagens com marcador escolas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador escolas. Mostrar todas as postagens

Drº. Alex Fernando participa da reunião com Conselho Municipal de Segurança para discutir Plano Municipal de Segurança para escolas 6c2z34

Nenhum comentário

15.4.23 5pe3n


No dia 11 do corrente mês, reuniram-se na sede da OAB Surubim/PE, diversas autoridades, gestores, instituições, a

Prefeita de Surubim e sua equipe, para discutir estratégias preventivas de segurança nas escolas do município. 

Segundo o advogado Drº. Alex Fernando, que estava representando a OAB a convite do presidente da instituição Drº Fredson, que também estava presente, a reunião foi rica em ideias e compartilhamento de experiências. Dentre as ideias, está o controle do o às dependências internas das escolas. Porém, o advogado alerta que não significa impedi os pais de terem o à escola de seus filhos, visto que escola é uma comunidade (aluno, professor, gestor e pais), e não se pode segregar os pais e tolher seus direitos, que é garantido por lei. 



É fundamental que a família esteja integrada à escola. Isso terá um impacto pedagógico positivo na formação do ano. Não podemos ar a ideia para os alunos de que, principalmente nesse momento, os pais são potencias riscos, o que seria inissível. A ideia de um observatório interno para que os professores notando algum comportamento “suspeito” do aluno possa chamar os pais e encaminhar para os setores que ajudariam esse aluno.

Palestras sobre violência também ganharam força, bem como campanhas sobre os efeitos do Bullying, que se não cortado no começo pode levar algumas pessoas a cometerem violência contra si e/ou contra outros. A integração entre escola e polícia também foi reforçada, o próprio comandante do 22ª BPM, que estava presente se colocou à disposição e disse que já disponibilizou uma patrulha com essa finalidade, além da prioridade que será dada as chamadas feitas para o canal do 197 (emergência escolar), criado recentemente pela Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado de Pernambuco. 

A polícia Civil também reforçou que toda essa histeria coletiva se deu pelo compartilhamento de Fake News, pois, como afirmado e reafirmado pelas autoridades presentes (policia civil e polícia militar) não há em Pernambuco nenhum caso sob investigação, suspeita ou denúncia de atentado nas nossas escolas. Tudo isso não ou de Fake News

A polícia civil reforçou que esse tipo de compartilhamento é crime, pode inclusive, ser equiparado aos atos preparatórios de atentado terrorista. Logo, quem compartilha irá responder criminalmente. Segundo o escrivão que estava representando a Delegacia, a polícia está empenhada em combater esse tipo de crime virtual. A Prefeita da cidade destacou o projeto que será implantado no município: o Plantão Psicológico. Ela afirmou que o problema deve ser combatido na raiz. A saúde mental é o principal causador dessas tragédias lamentáveis.

Destacou-se também que as escolas localizadas nas áreas urbanas têm câmaras instaladas e são monitoradas em uma sala cedida no 22ª. BPM. Além  câmaras, foi destacado também a implementação do sistema EDUCATEC SURUBIM, que possibilita o reconhecimento fácil. Após um cadastro prévio de cada aluno, estes aram por uma tela, isso possibilitará o controle da frequência dos alunos e comunicação através de um aplicativo em tempo real com os pais. Com isso, os pais saberão se seus filhos estão presentes na escola ou se faltaram naquele dia.

Foi dispensada imediatamente, a ideia de vigilância armada nas escolas, principalmente pelos danos psicológicos que poderá causar nas crianças, como bem destacou o comandante da polícia. O Advogado Drº. Alex Fernando, diz que, embora concorde com a posição de não colocar vigilância armada nas escolas, não exclui a necessidade de seguranças de apoio. Mas, segundo ele, toda e qualquer medida que venha a ser tomada, deve ser dialogada primeiro com os gestores, professores, pais e alunos. 

Todos têm que estar unidos, sejam quais forem as medidas a serem adotadas para prevenção da segurança dos nossos filhos, pais, professores, escolas e comunidades. Ficou acertado ainda que dia 20 acontecerá um grande ato pela paz. O Advogado finalizou dizendo que saiu da reunião esperançoso e alegre por ver tanta gente unida em prol de um bem maior: a segurança nas nossas escolas. Ele parabenizou a Prefeita Ana Célia, o Presidente do Conselho de Segurança Sandoval, o 22ª Batalhão da Polícia e os demais presentes. 


Máscaras deixam de ser obrigatórias em escolas, transporte público e farmácias em Pernambuco 4m66r

Nenhum comentário

16.9.22 4l4s6o


De acordo com a SES-PE, o uso no transporte público e farmácias será facultativo
 Portal Folha de Pernambuco

Máscaras deixam de ser obrigatórias em escolas - Foto: Reprodução/Paulo Melo

O uso de máscara deixa de ser obrigatório em todas as escolas públicas e privadas de Pernambuco a partir de segunda-feira (19). Na data, o uso do item de proteção também a a ser facultativo no transporte público e em farmácias, permanecendo obrigatório em hospitais e serviços de saúde. 
A liberação foi anunciada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta sexta-feira (16), e será publicada na edição do Diario Oficial do sábado (17).
De acordo com a pasta, a decisão foi tomada após análise do atual cenário epidemiológico da Covid-19, que aponta queda de ocorrências e o fim do período sazonal das doenças respiratórias no Estado.
“Esta medida que anunciamos hoje é fruto, essencialmente, do avanço da vacinação, que tem trazido os indicadores da doença para patamares de controle. Também reforço que, mesmo com essa desobrigação, o uso de máscara ainda é fortemente recomendável para pessoas com sintomas gripais, mesmo que leves, pacientes imunossuprimidos e os idosos que ainda não tomaram todas as quatro doses da vacina”, afirmou o secretário André Longo. 

Cenário epidemiológico
A SES informou que os indicadores da Covid-19 apontam para uma tendência geral de redução da circulação viral em Pernambuco e, consequentemente, queda da ocorrência de casos graves, óbitos e da demanda por leitos de internação. Os dados levam em consideração o fim do período sazonal da doenças respiratória que, geralmente tem início em fevereiro, podendo se estender até o fim do mês de agosto. Atualmente, a positividade para Covid-19 está menor que 1%.

Na última semana epidemiológica (SE 36), que compreende o período entre 04 e 10 de setembro, o estado registrou 190 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), o menor patamar em dois anos. O número representa uma queda de 21% em relação à semana 35 (239 casos de Srag) e de 34% em relação à SE 34 (286).
Já em relação às solicitações de internação em leitos de UTI, foram 124 na semana ada - uma redução 14% na comparação de uma semana, e de 41% em 15 dias. Na análise de leitos de UTI pediátricos, foram registradas 60 solicitações – uma queda de 15% em comparação à SE 35 e de 47% em relação à SE 34.

Máscaras de proteção contra Covid deixam de ser obrigatórias em escolas e am a ter uso recomendado 1m61r

Nenhum comentário

18.8.22 3y412k


Segundo governo de Pernambuco, medida vale, a partir de quinta (18), apenas para alunos do Ensino Médio. Para estudantes de ensinos infantil e fundamental, obrigatoriedade será mantida.
Máscara de proteção contra Covid — Foto: Heloise Hamada/g1

A partir de quinta (18), o uso de máscaras em ambientes fechados nas escolas de Pernambuco deixa de ser obrigatório e a a ser recomendado para o Ensino Médio. A informação foi divulgada na noite desta quarta (17), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), no boletim diário de acompanhamento da pandemia.

Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Telegram
Segundo o governo, a medida foi tomada diante da “diminuição dos números da Covid-19 no estado”. Ainda de acordo com a secretaria, nos ensinos infantil e fundamental, o uso da proteção segue obrigatório.

A recomendação vale para as escolas das redes privada e pública. A rede estadual de ensino conta, atualmente, com 317.637 estudantes no Ensino Médio.


Desde março, o uso de máscara foi flexibilizado em ambientes abertos, incluindo áreas comuns das escolas.

Por meio de nota, o secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros, afirmou que o estado vai acompanhar os dados epidemiológicos e fará “avanços de forma gradativa”.

Dados
Segundo a secretaria, o estado vem registrando, nas últimas semanas, redução nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e também de internamentos na faixa etária de alunos do Ensino Médio.

“Entre os casos de Srag notificados e positivos para Covid-19, Pernambuco vem registrando nas duas últimas semanas epidemiológicas o menor patamar do ano”, disse o estado.

Foram notificados 287 casos na semana epidemiológica, entre os dias 31 de julho e 6 de agosto, e 303, na semana que compreendeu o período entre os dias 7 e 13 de agosto.

O governo informou que registrou 26 casos positivos entre 31 de julho e 6 de agosto e 23, na semana seguinte. ”A taxa de positividade para a Covid está em 2,5% no estado”, acrescentou.

O governo informou que foram aplicadas 21.656.539 doses de vacinas contra a Covid- 19 na população, desde o início da campanha de imunização, no dia 18 de janeiro de 2021.


Aviação
Também nesta quarta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. A agência segue recomendando o uso nesses ambientes.

O uso de máscaras em aviões e aeroportos era exigido desde 2020. A retirada da obrigatoriedade ou a valer no começo da noite desta quarta, quando a resolução da Anvisa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

G1 Caruaru

Covid-19 afeta aulas presenciais em 16 escolas estaduais com professores infectados na Paraíba 5p122l

Nenhum comentário

20.6.22 1o6z32


Serão sete dias de quarentena dos professores para que, então, as aulas presenciais sejam retomadas. Nenhum aluno foi infectado, de acordo com a Secretaria.

Conforme a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba, as 16 escolas com registro de professores infectados pelo coronavírus arão por sanitização especializada. (Foto: Pixabay)
Professores de pelo menos 16 escolas estaduais da Paraíba testaram positivo para Covid-19 e tiveram que se afastar do trabalho. As aulas presenciais foram suspensas nas unidades, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba ao ClickPB. As aulas serão remotas durante o período de quarentena dos educadores.
Serão sete dias de quarentena dos professores para que, então, as aulas presenciais sejam retomadas. Nenhum aluno foi infectado, de acordo com a Secretaria.
Ainda conforme a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba, as 16 escolas com registro de professores infectados pelo coronavírus arão por sanitização especializada.
São nove instituições que ainda estão em aulas remotas e outras já voltaram às atividades presenciais, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba.
As informações preliminares são de que os casos foram registrados em João Pessoa, Campina Grande, Cuité e Patos, mas a Secretaria ainda não confirmou ao ClickPB os locais. O ClickPB já noticiou o caso de nove professores infectados somente no Colégio Estadual da Prata, em Campina Grande, na semana ada.

Click PB

Em Casinhas, repercute eata de professores, pais e estudantes sob pedido de volta às aulas e pagamento do piso do professor de 33,24% 121cv

Nenhum comentário

6.4.22 20305t


eata dos professores, pais e estudantes repercutiram positivamente em todo o Estado de Pernambuco. O ato democrático aconteceu na última segunda-feira 04/03, em Casinhas, no Agreste do Estado. De acordo com informações, os professores receberam o apoio incondicional dos pais de estudantes que reclamam de que o Município de Casinhas não entregou o kit alimentação escolar, o fardamento e material escolar referente ao ano de 2021. A manifestação percorreu a Praça Nossa Senhora das Dores seguindo pela Avenida Severino Augusto de Miranda onde aconteceu o protesto em frente a Prefeitura. 
Professores reclama que protocolaram ofícios pedindo agendamento com a prefeita para solucionar o pagamento do piso salarial de 33,24% desde o início de janeiro de 2022. Na pauta de reinvindicação também reivindicaram a entrega do kit merenda escolar aos alunos da rede municipal de fevereiro e março deste ano. Participaram da eata a professora que é vereadora Valdiane do Junco , Elias de Muamba, Evaldo do Catolé, Otávio Francismar e o Presidente da Câmara Municipal Átilla Barbosa. 












Secretária de Educação de Umbuzeiro acolhe estudantes de cidades vizinhas. A gestora pede que denunciem casos de ameaça de corte do Bolsa Família 2v464i

Nenhum comentário

12.3.22 3k3u1v


Umbuzeiro acolhe estudantes de cidades vizinhas e Secretária tranquiliza mães e poderá acionar o Ministério Público sobre ameaças de corte do Bolsa Família

A Secretária de Educação de Umbuzeiro, usou das redes sociais para tranquilizar mães que escolheram o Município de Umbuzeiro para colocar os filhos para estudar. De acordo com a postagem, a Secretaria de Educação cuidará da frequência dos alunos referentes ao Bolsa Família, atendimento a saúde, material didático de qualidade, merenda escolar e todo material necessário. Ainda no post afirmou quem estiver usando de ameaças, ou pressão sob às mães sob possíveis casos de corte do Bolsa Família, o caso será levado ao Ministério Público Estadual. O caso será mantido em total sigilo. Umbuzeiro faz divisa com os Municípios de Orobó e Casinhas que não retornaram às aulas presenciais. No Estado da Paraíba faz divisa com Aroeiras, Gado Bravo , Santa Cecília e Natuba que mantém o ensino presencial.
Em umbuzeiro às aulas presencias acontecem desde o mês de julho de 2021 e foram feitas reformas em várias escolas e está sendo ofertado um ensino e material escolar de qualidade. O Prefeito Nivaldo Araújo comemora a conquista de uma creche para o Município e no próximo dia 14/03 ,a ordem de serviço será dada pelo governador João Azevedo, no Palácio da redenção, em João Pessoa. 

Confira nota na íntegra:
"As mães de municípios vizinhos que escolheram colocar os filhos nas escolas, em Umbuzeiro, fiquem tranquilas em relação ao Bolsa Família e avisem-nos sobre qualquer reclamação ou ameaça de cortar o Bolsa Família. Quem manda a frequência do Bolsa Família é a nossa escola. Não se preocupem. Se for necessário, a Secretaria de Educação entrará em contato com o Ministério Público e quem estiver ameaçando terá de responder perante ele. Essa questão não é das mães, é nossa. Resolvemos ano ado alguns problemas assim e resolveremos este ano, se for preciso. Vocês, mães e pais não precisam se preocupar.  Nenhum direito será retirado. Nem bolsa família, nem atendimentos de saúde e vocês nem precisam se preocupar com isso. Sosseguem em casa porque nós resolveremos. Escolher a melhor escola para seu filho ou filha é a maior riqueza que um pai pode dar a um filho. Não tenham medo. Seus filhos terão todo carinho necessário, todo material necessário e toda a aprendizagem a que tem direito para crescerem felizes e desenvolvendo todas capacidades em todas as áreas. Sosseguem que o melhor está sendo feito! Minha filha está na escola de forma presencial. O que quero pra ela, quero pra todos aqueles que buscam o ensino em nosso município e em todo o mundo. Todas as crianças merecem ter um educação de excelente qualidade.  Mais uma vez, sosseguem o coração porque vocês só estão cuidando do futuro dos filhos de vocês. E mais uma vez, só preciso saber se está havendo ameaça. Tudo será em sigilo. Só o Ministério Público precisa saber. O nome de vocês nunca será divulgado para gestor algum ou para a comunidade. Seus filhos merecem esse cuidado com o futuro deles. Tudo se resolve com calma e com a voz do Ministério Público e com a nossa protegendo os filhos de vocês enquanto vocês ficam sossegadas em casa". Disse Lucy Barbosa. 
Grande Abraço! 
Lucy Barbosa Duarte
Secretária de Educação-Umbuzeiro/PB

Escolas estaduais não terão aulas presenciais durante período de Carnaval em Pernambuco 3f7245

Nenhum comentário

23.2.22 y4n5b


Setor istrativo da SEE, bem como as GREs, terão expediente normal
Por Portal Folha de Pernambuco

Sala de aula de escola estadual  - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco
As escolas da rede estadual de Pernambuco não terão aulas presenciais durante o período de Carnaval, entre a próxima segunda-feira (28) e a Quarta-Feira de Cinzas (2).

A informação foi confirmada pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE), nessa terça-feira (22). Escolas particulares também não terão aulas no período, como foi determinado em acordo entre sindicatos em 9 de fevereiro.

Apesar da revogação do ponto facultativo nos dias em que seriam o Carnaval, as escolas seguirão o calendário escolar para este ano letivo que foi publicado no Diário Oficial em dezembro ado. Na programação, o período já havia sido definido como dias não letivos.


Leia também
• Escolas particulares de Pernambuco não terão aulas nos dias de Carnaval• Comércio e shoppings funcionarão normalmente durante Carnaval
Embora as escolas não tenham aulas, o setor istrativo da SEE, bem como as Gerências Regionais de Educação (GREs) terão expediente normal. 

Este será o segundo ano consecutivo que, apesar da revogação do ponto facultativo de Carnaval, as escolas da rede estadual não terão aulas. 

A rede estadual de Pernambuco, com 33 mil professores e 1.052 escolas, tem cerca de 131 mil alunos no ensino fundamental e 312 mil no ensino médio. 

Educa PE segue disponível
A SEE ressalta que, no período, além de atividades complementares propostas pelas escolas para os estudantes, a plataforma Educa PE seguirá disponível para o.

"Lembramos que as escolas vêm reforçando junto aos estudantes e as equipes escolares a importância das medidas de biossegurança necessárias ao  enfrentamento da Covid-19, que devem ser mantidas também durante esses dias que não terão aulas presenciais", pontuou o secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros, em comunicado.

Prefeito de Paudalho entregará tablets para alunos da Rede Municipal u4q43

Nenhum comentário

22.1.22 1sn1u


 Diario de Pernambuco

O prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia (PSD), distribuirá 4.215 tablets para alunos da Rede Municipal de Ensino neste ano de 2022.
Os dispositivos serão disponibilizados para todos os alunos dos 5º aos 9º anos das escolas municipais da cidade e poderão ser utilizados pelos estudantes para acompanhar aulas on-line e para o Programa Aprova Brasil. O investimento é de mais de R$ 3,1 milhões.

O prefeito Marcelo Gouveia destacou que o aluno é o grande protagonista de todas as ações da gestão na Educação da cidade. ”O investimento é de mais de R$ 3 milhões e isso vai resultar diretamente na vida, no aprendizado e no futuro de cada estudante. Nós queremos que nossas crianças tenham a mesma estrutura e oportunidade que qualquer alunos das melhores escolas de Pernambuco", disse o gestor municipal.

Paraíba exige cartão de vacinação de estudantes a partir de 12 anos no ato da matrícula para controle e retorno presencial em escolas 6y6f3d

Nenhum comentário

29.12.21 n3b5z


Estudantes sem essa documentação não serão impedidos de realizar a matrícula, mas terão dificuldades em caso de aulas presenciais.
Os estudantes da rede estadual da Paraíba ou que pretendem ingressar na rede acima de 12 anos terão que apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19 no ato da matrícula. Ao ClickPB, o secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado, esclareceu que mesmo aqueles que estão em idade e que ainda não foram imunizados não serão impedidos de realizar a matrícula. 

No entanto, em caso de atividades híbridas ou presenciais, os estudantes imunizados contra Covid-19 terão que apresentar o documento para o as escolas. Cláudio Furtado explicou também que professores sem o documento não entram nas escolas. Aqueles estudantes não imunizados irão continuar no remoto. O edital de chamamento para as matrículas na rede estadual foi publicado no último dia 24, no Diário Oficial do Estado (DOE).

"Primeiro para nós termos um levantamento de quanto a nossa rede já foi vacinada e também para a questão do retorno das aulas presenciais. Nossos professores hoje só podem entrar nas escolas com cartão de vacinação e num retorno, mesmo que híbrido, aquele aluno que for participar, e já ou pelo plano nacional de imunização, terá que apresentar o cartão", comentou como recebido pelo ClickPB.

No entanto, para os demais público, no caso de crianças até 12 anos não terão que apresentar. O Cadastro e Matrícula Escolar do estudante será realizado via Internet, por meio do site www.matricula.see.pb.gov.br, a partir das 7h do dia 03 de janeiro de 2022 e encerrando às 18h do dia 28 de janeiro de 2022. 

Consta no edital que no ato do cadastro, os pais ou responsáveis deverão anexar as cópias digitalizadas (arquivos em formato PDF) de Foto 3x4; Comprovante de residência; Cadastro de Pessoa Física (F); Cartão Nacional de Saúde (SUS); Cartão de Vacinação; Comprovante de Vacinação contra Covid - 19; Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso; Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos; Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.

Conforme o último dado do Vacinômetro da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), 273.121 adolescentes (de 12 a 17) já tomaram a primeira dose de vacina Contra Covid-19 na Paraíba. Isso representa 72,16%. Enquanto 48.102, ou seja, 12,71%, tomaram a segunda dose e completaram o ciclo de imunização. Essa faixa etária está sendo imunizada com a vacina da Pfizer/Biontech. 

Click PB

PERNAMBUCO: Confira setores em que serão mantidas as atuais regras do Plano de Convivência com a Covid 5r421y

Nenhum comentário

24.9.21 6fuw


Portal Folha de Pernambuco

O Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco avançou na liberação de alguns setores a partir da próxima segunda-fiera (27), mas, para outros, seguem valendo as regras atuais. Confira as áreas onde não haverá alterações segundo o Governo do Estado:
Comercio varejista de bairro - É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Comércio varejista de centro - É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Polo de Confecções - O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares - São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município. 

Parques infantis - São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município. 

Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões - São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Escolas e universidades - Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.

Protocolos de Pernambuco: Veja o que pode e o que não pode abrir neste sábado (12) e no domingo (13) 4g3e3b

Nenhum comentário

11.6.21 3b3d4m



Este será o último final de semana antes do governo de Pernambuco relaxar medidas em cidades do Grande Recife, Agreste e Sertão. Confira

PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS 
 
Protocolos de Pernambuco: Veja o que pode e o que não pode abrir neste sábado (12) e no domingo (13)
Devido ao decreto Estadual, população não pode frequentar praias, parques e clubes no final de semana - Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem


Do Litoral ao Sertão, Pernambuco terá um final de semana com uma série de restrições, em razão do atual protocolo de medidas de combate à covid-19. No próximo domingo (13), o decreto se vence e novas medidas am a ser adotadas a partir da segunda-feira (14). Por enquanto, confira o que pode e o que não pode abrir neste sábado (12) e no domingo, no final de semana de Dia dos Namorados.


Veja ponto a ponto o que pode e o que não pode abrir em Pernambuco durante a semana, no atual decreto que se encerra no próximo dia 13:
Praias e calçadões

Segundo o decreto, praias, incluindo os calçadões, não podem funcionar aos sábados e domingos.

Parques e ciclofaixas

Parques e ciclofaixas não poderão funcionar durante todos os dias nas cidades do Agreste. Por outro lado, no Grande Recife, Zona da Mata e na 3ª macrorregião, a proibição é limitada aos sábados e domingos. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Igrejas e tempos religiosos

Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana apenas para a realização de atividades istrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. Na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos finais de semana, os locais de culto no Grande Recife, Zona da Mata e 3ª Macrorregião não poderão receber público.

Nas demais cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

O que pode funcionar nos finais de semana no Grande Recife, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão?

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de ageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de e portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e ageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O que não pode funcionar nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão?

Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam o externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)?

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de ageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de e portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e ageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que não está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)?
Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam o externo e independente aos
shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
Gerências Regionais de Saúde (Geres)
1ª Geres: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

2ª Geres: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, ira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

3ª Geres: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, as, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

6ª Geres: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

7ª Geres: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

8ª Geres: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

9ª Geres: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

10ª Geres: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

11ª Geres: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

12ª Geres: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.




Praias de Pernambuco estão liberadas? E as igrejas? Veja o que muda a partir de segunda (14)
Governo de Pernambuco anunciou novas mudanças no Plano de Convivência com a Covid-19, nesta quinta-feira (10)
Conforme anunciado nesta quinta-feira (10), em coletiva de imprensa online, o Governo de Pernambuco flexibilizou as medidas restritivas que estão em vigor até o dia 13 de junho nas cidades das Macrorregiões 1 e 2, que contemplam Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul e do Agreste. O novo Plano de Convivência com a Covid-19 é válido de 14 de junho até 27 de junho. 

Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

A Macrorregião 4, no Vale do São Francisco e Araripe, segue no esquema atual.

O que foi liberado">Fonte Rádio Jornal

FESTA DO TAPUIA 2022 3y4g72

Veja também
© Todos os Direitos Reservados
' + '
' + category +'

'+ posttitle +' 5k1m14

por '+''+ listauthor +'
'+'
'; } if(i===1) { sqqe2 = '
' + '
' + category +'

'+ posttitle +' 5k1m14

por '+''+ listauthor +'
'+'
'; } if(i===2) { sqqe3 = '
' + '
' + category +'

'+ posttitle +' 5k1m14

por '+''+ listauthor +'
'+'
'; } if(i===3) { sqqe4 = '
' + '
' + category +'

'+ posttitle +' 5k1m14

por '+''+ listauthor +'
'+'
'; } slider.html("
" + sqqe1 + "
" + "
" + "
" + sqqe2 + "
" + "
" + sqqe3 + sqqe4 + "
" + "
" +"
" + "
"); $('.mainswap .widget-content').show(); } } }); //]]>