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Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões após relatório do PL pedir anulação de votos sem indicar prova de fraude 5ic4a

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3.nov.2022 - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão plenária do tribunal (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro.


Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa por identificar, na conduta dos partidos, "litigância de má-fé" – quando alguém aciona a Justiça intencionalmente com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.

Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.

O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria.

Na decisão, Moraes também determina:o bloqueio e a suspensão dos rees do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
a abertura de um processo istrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário";
o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No despacho, Moraes cita o "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro".

O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", diz Moraes.

Auditoria sem provas


O relatório da auditoria foi divulgado pelo PL e pelo Instituto Voto Legal nesta terça (22), mesmo dia em que foi protocolado no TSE.

Horas depois, Moraes decidiu no processo ordenando que o partido se manifestasse também sobre os votos do 1º turno, já que a auditoria citava apenas a votação em 2º turno para presidente.

Nesta quarta, o PL se manifestou dizendo que a auditoria não abarcava o primeiro turno, mas sugerindo que o TSE adotasse "de forma consequencial" os efeitos práticos e jurídicos do relatório para os dois turnos de votação.

ELEIÇÃO 2022: Sítio em Atibaia: Justiça Federal rejeita denúncia contra Lula 4i1i2g

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Correio Braziliense


Em decisão, a juíza Pollyanna Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo contra o ex-presidente.
A juíza Pollyanna Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso em questão era o do sítio em Atibaia (SP), propriedade na qual, segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS. O caso foi encerrado com a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro. Pollyana Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo.

"Apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia", afirmou a defesa de Lula, em nota.

 


Na decisão, a juíza ressaltou que "impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal."

 


"A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, continua a magistrada.

 


Para a defesa de Lula, "a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela (operação) Lava-Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por 'aproveitamento' de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro".

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